Processo 0811425-34.2024.8.07.0016

TJDFT • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0811425-34.2024.8.07.0016
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0811425-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: RONY CLEY ALVES MOREIRA D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora/recorrente, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, em face de acórdão assim ementado: “DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. TRAMA. MÚTUO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REGISTRO DE PROPRIEDADE. INDEVIDO. DETRAN. MULTAS. IPVA. INEXISTENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXCLUSÃO DE DÉBITOS. REGISTROS. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MANEJADO PELO DISTRITO FEDERAL E DETRAN CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos inominados interpostos por Rony Cley Alves Moreira (Id. 73643434) e pelo Distrito Federal (Id. 73643436) contra a sentença (Id. 73643432) proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que julgou o pedido parcialmente procedente. 2. O autor narra ter sido vítima de fraude em financiamento de veículo, no qual falsificaram sua assinatura. 2.1. Em que pese exista sentença transitada em julgado (autos do processo nº 5551169-98.2020.8.09.0051 de lavra do Juízo do 2º Juizado de Fazenda Pública do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Id. 73642748; Id. 73642749; e Id. 73642752) reconhecendo a falsidade e declarando a inexistência da dívida, o Detran/DF manteve em seus registros o demandante como proprietário do automóvel. 2.2. Explica que isso gerou multas, cobranças de IPVA e restrições em seu nome, além de protestos em cartório e prejuízos à sua imagem profissional como motorista. 3. Na oportunidade, o Juízo singular afirmou que o autor comprovou ser vítima de fraude e que não poderia ser responsabilizado pelos débitos incidentes sobre o veículo registrado indevidamente em seu nome. 3.1. Além disso, destacou que a manutenção do registro de propriedade no banco de dados do Detran/DF constitui falha na prestação do serviço público, impondo a exclusão imediata dos débitos vinculados. 3.2. Ressaltou, nesse contexto, a ocorrência de danos morais, sobretudo em razão das restrições e cobranças indevidas experimentadas pelo autor, fixando a compensação no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia inferior à pleiteada (R$ 10.500,00), em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 4. Os recursos interpostos merecem ser conhecidos, pois estão preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, sendo próprios e tempestivos. 5. Ausente o recolhimento do valor referente ao preparo recursal diante dos elementos de prova existentes nos autos que permitem a concessão do benefício da gratuidade de justiça em favor do autor. 5.1. O Distrito Federal e o Detran/DF estão dispensados do recolhimento do valor referente ao preparo recursal em virtude da regra prevista no art. 1007, § 1°, do CPC. 6. Em suas razões recursais (Id. 73643434) o demandante, ora recorrente, verbera, em síntese, que as cobranças indevidas e as restrições impostas em seu nome geraram grave abalo de crédito e de imagem profissional e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados