Processo 0811429-62.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811429-62.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
27/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo nº 0811429-62.2024.8.19.0008- Distribuído em 04/07/2024 13:33:38 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: WALMIR DA SILVA GONCALVES, MARILENE SANTOS GONCALVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: PIAM FARMACEUTICA E COMERCIAL DO BRASIL LTDA, WILSON FERRIRA DE LIMA, ORESTINA DE LIMA Trata-se de "ação de adjudicação compulsória", proposta porWALMIR DA SILVA GONÇALVES E MARILENE SANTOS GONÇALVESem face dePIAM FARMACÊUTICA E COMERCIAL DO BRASIL LTDA. e outros. Considerando que devidamente citada por edital (ID. 200590048), a Ré ORESTINA DE LIMA não apresentou resposta aos autos,DECRETOa sua revelia. Ademais, imperioso destacar que a revelia não retira do réu o direito de se manifestar no processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 346, CPC/2015. Anote-se onde couber a decretação da revelia. Nomeioa Defensoria Pública para atuar como Curador Especial em favor de seus interesses, nos termos do art. 72, II , do CPC/2015 e da Súmula 196 do E. STJ, de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa. Dê-se-lhe vista. No mais, diante do requerimento da parte autora a ID. 200959137ediante das frustradas tentativas de localização e citação do réuWILSON ePIAM FARMACÊUTICA E COMERCIAL DO BRASIL LTDA., sendo certo que em local incerto e desconhecido,DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL,com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC/2015. Caso o Réu, citado por edital, não responda ao chamamento no prazo legal,nomeio a Defensoria Pública comoCuradoraEspecial, com o oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos para resposta e ouvida a Curadoria Especial,intime-sea parte Autora para a dedução de Réplica. BELFORD ROXO, 23 de março de 2026 RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Titular

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