Processo 0811438-52.2025.8.14.0000
TJPA • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0811438-52.2025.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: TRACBEL S/A REPRESENTANTE: HENRIQUE MAGALHÃES (OAB/MG N.º 120247) RECORRENTE: MARIA DA PENHA SILVA CARDOSO REPRESENTANTE: EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO BORGES(OAB/PA N.º 35771) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID.N.º 32231008) interposto porTRACBEL S/A, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria da Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, assim ementado: (ID.N.º 31536009) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por TRACBEL S.A. contra acórdão que não conheceu de Agravo de Instrumento por deserção, diante do descumprimento da determinação judicial de recolhimento em dobro do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. A embargante alegou suposta contradição, sustentando que o valor integral em dobro teria sido quitado em duas etapas, e que a exigência de novo pagamento configuraria cobrança tripla, além de mencionar precedentes do TJPA para relativizar a ausência do relatório de contas. Pleiteou efeitos infringentes para afastar a deserção e determinar o processamento regular do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão ao desconsiderar o pagamento do preparo realizado em duas etapas e a juntada posterior de documentos, para fins de afastamento da deserção declarada. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm cabimento apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscussão do mérito da decisão. O acórdão embargado analisou adequadamente a matéria, afirmando que o recolhimento realizado após a intimação judicial foi em valor simples, não em dobro, como exige o art. 1.007, §4º, do CPC. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir que o recolhimento em dobro, feito após intimação, seja autônomo, tempestivo e inequívoco, não se admitindo o fracionamento ou a soma de valores pagos em momentos distintos como forma válida de cumprimento da exigência. A decisão embargada fundamentou-se na legislação federal e estadual aplicáveis e afastou expressamente os argumentos da parte quanto à validade do preparo, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. A tentativa da parte embargante de obter nova apreciação do mérito pela via dos aclaratórios não se coaduna com a finalidade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Embargos de Declaração rejeitados.” A recorrente sustenta, em síntese, violação aos arts. 1.007, §4º, 188, 926 e 927 do CPC, ao argumento de que teria havido regularização tempestiva do preparo, mediante soma do recolhimento originário com posterior pagamento complementar, reputando desproporcional a manutenção da deserção. Foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de ID. N.º 32725149. É o relatório. Decido. De início, observo que não obstante a publicação do acórdão recorrido posteriormente à vigência da Emenda Constitucional n.º 125/2022 (DOU de 15/07/2022), segundo decisão do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça, “ a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.