Processo 0811444-25.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0811444-25.2026.8.14.0000 RECORRENTE: REIMAC CASA E CAMPO LTDA (anteriormente denominada REIMAC REDENÇÃO IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA) RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por REIMAC CASA E CAMPO LTDA, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém/PA, nos autos da Ação Anulatória de Débito Tributário nº 0840492-96.2026.8.14.0301, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, ora agravante, consistente na suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 072013510005784-9, inscrito em Dívida Ativa sob o nº 002024570379085. Na ação de origem, a parte autora ajuizou Ação Anulatória de Débito Tributário, objetivando a declaração de nulidade material do lançamento tributário consubstanciado no AINF nº 072013510005784-9, com o consequente cancelamento da inscrição em Dívida Ativa nº 002024570379085 e a extinção definitiva do crédito tributário dele decorrente. Requereu, ainda, a condenação do Estado do Pará à restituição integral dos valores recolhidos no âmbito do PROREFIS nº 702024090172990, no montante de R$ 112.146,25 (cento e doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), devidamente atualizado, sob o fundamento de tratar-se de pagamento indevido, diante da alegada nulidade material do lançamento. Aduziu a autora que o crédito tributário impugnado decorre de procedimento fiscal instaurado para apurar suposta omissão de saídas de mercadorias no exercício de 2011, com base em levantamento fiscal-contábil fundamentado na aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA. No âmbito desse procedimento, foram lavrados três Autos de Infração e Notificação Fiscal: AINF nº 072013510005784-9, AINF nº 072013510005785-7 e AINF nº 072013510005786-5, todos originários da mesma ação fiscal, com idêntica metodologia de apuração e igual capitulação legal. Sustentou que, relativamente aos AINFs nº 072013510005785-7 e nº 072013510005786-5, o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários – TARF, nos julgamentos do Recurso Voluntário nº 21182 e do Recurso de Ofício nº 21180, declarou a total improcedência dos lançamentos, reconhecendo expressamente a inexistência de materialidade da infração e a nulidade da metodologia fiscal empregada, por considerar que a inclusão de despesas administrativas no cálculo da MVA não constitui critério idôneo para demonstrar omissão de saídas tributárias. Afirmou que o AINF nº 072013510005784-9 é rigorosamente idêntico aos demais, quanto ao exercício fiscalizado, à metodologia de apuração e à fundamentação legal, tendo deixado de ser apreciado conjuntamente apenas em razão de equívoco procedimental imputável à Administração, que teria considerado intempestivo o recurso voluntário interposto, circunstância posteriormente revista. Acrescentou que, enquanto aguardava a regularização administrativa, viu-se compelida a aderir ao PROREFIS nº 702024090172990, como única forma de preservar sua regularidade fiscal e manter contratos em execução, o que teria impedido o prosseguimento do julgamento no âmbito do TARF. Relatou que, no âmbito do parcelamento, adimpliu 10 (dez) parcelas, totalizando R$ 112.146,25 (cento e doze mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), tendo o parcelamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.