Processo 0811453-84.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0811453-84.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MARINHO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA DA RÉ. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, visando ao ressarcimento pelos prejuízos decorrentes da queima de geladeira causada por suposta oscilação na rede elétrica, bem como compensação por danos morais, após negativa administrativa de ressarcimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica apta a causar dano ao eletrodoméstico da autora; (ii) estabelecer se está configurado o nexo causal diante da inversão do ônus da prova e da inércia da concessionária; (iii) determinar se os fatos ensejam indenização por dano moral, inclusive à luz da teoria do desvio produtivo do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece a relação de consumo e aplica a responsabilidade objetiva da concessionária, com base no art. 14 do CDC e no art. 37, (sec) 6º, da CF/88, exigindo apenas a comprovação do dano e do nexo causal. Defere a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência técnica da consumidora, impondo à ré o dever de apresentar registros técnicos sobre a regularidade do serviço. Considera que a inércia da ré em apresentar os documentos determinados judicialmente gera presunção favorável às alegações da autora, sobretudo quando amparadas por início de prova documental. Valoriza o laudo técnico apresentado pela autora, que atesta a queima do compressor por pico de energia, reputando-o suficiente para comprovar o nexo causal diante da ausência de prova em sentido contrário. Afirma que a mera negativa genérica da concessionária, desacompanhada de relatórios técnicos, não é apta a afastar a responsabilidade pelo defeito na prestação do serviço. Reconhece o dano material comprovado por notas fiscais e orçamentos, determinando o ressarcimento integral para recomposição do patrimônio da autora. Entende configurado o dano moral em razão da essencialidade do bem danificado, da perda de alimentos e do transtorno experimentado, afastando a tese de mero aborrecimento. Aplica a teoria do desvio produtivo do consumidor, ao constatar a perda do tempo útil da autora em tentativas frustradas de solução administrativa. Fixa o quantum indenizatório por dano moral com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adotando o critério bifásico e alinhando-se aos precedentes do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por danos causados por oscilação na rede, independentemente de culpa. 2. A inversão do ônus da prova impõe à concessionária o dever de apresentar registros técnicos, cuja ausência gera presunção favorável ao consumidor. 3. O laudo técnico apresentado pelo consumidor, não infirmado por prova contrária, é suficiente para comprovar o nexo causal. 4. A…
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