Processo 0811487-23.2023.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0811487-23.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNIBAL CAMPOS TRUZZI PIRES DA SILVA RÉU: GIANE ALVES PENNA TESTEMUNHA: FERNANDO NASCIMENTO DE ALMEIDA, LUIZ ANDRE COSTA GONCALVES I - RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Annibal Campos Truzzi Pires da Silva, em face de Giane Alves Penna, já qualificada nos autos. Narra a parte autora que firmou contrato de prestação de serviços de designer de interiores com a ré para reforma de apartamento de seus pais, com escopo de fornecimento de plantas, projetos de mobiliários, orientação de profissionais especializados, orçamento de mão de obra, cronograma, acompanhamento do processo e finalização do projeto, pelo valor total de R$ 58.920,00, dos quais até a rescisão do contrato foram pagos R$ 55.432,00. O autor sustenta que o contrato previa prazo de 10 semanas para conclusão, contadas de 22 de agosto de 2022, e que a ré não finalizou sequer metade dos serviços contratados, tendo o contrato sido rescindido em 10 de dezembro de 2022. Afirma ainda que a ré apresentou ao condomínio uma RRT sem registro em nome de arquiteto que não integrava a equipe, pleiteando a condenação da ré à restituição dos valores pagos, indenização por dano moral e outras providências. O feito foi distribuído inicialmente à Comarca da Capital, sendo declinada a competência para a Comarca de Teresópolis, por decisão que reconheceu o domicílio da ré como critério de competência, determinando a remessa dos autos ao juízo competente [ID48259158]. Em seguida, a ré apresentou contestação, sustentando que o atraso na obra decorreu de chuvas intensas e imprevisíveis, configurando caso fortuito, e que o responsável técnico pela obra era o arquiteto Luiz André Costa Gonçalves, com RRT registrada na CAU. Defende a inexistência de dano moral, ausência de culpa, e requer o julgamento de improcedência dos pedidos do autor [ID84354394]. O autor apresentou réplica, rejeitando os argumentos da contestação, impugnando os documentos apresentados pela ré, e reiterando os pedidos iniciais, além de requerer a oitiva do arquiteto citado como responsável técnico [ID88244533]. O juízo proferiu decisão saneadora, reconhecendo a relação de consumo, deferindo a inversão do ônus da prova, determinando a expedição de ofício ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro para informar se a ré é regularmente inscrita [ID122271766]. No curso da instrução, foram produzidas provas documentais, juntados comprovantes de pagamentos, propostas de orçamento, contratos, comunicações por e-mail, declarações de profissionais, e relatórios técnicos. Por fim, os autos vieram conclusos para sentença. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o autor figura como destinatário final do serviço contratado, enquanto a ré atua como fornecedora. Tratando-se de profissional liberal, sua responsabilidade é subjetiva, nos termos do art. 14, (sec)4º, do CDC, sendo necessária a demonstração de culpa, dano e nexo causal. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de falha na prestação de serviços contratados entre as partes, bem como à eventual responsabilidade da ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.