Processo 0811492-37.2022.4.05.8300

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0811492-37.2022.4.05.8300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 18 - Des. Germana Moraes
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0811492-37.2022.4.05.8300 AUTOR: SEVERINA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO RAIMUNDO DE ASSIS - PE30721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO REFORMADA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. APELAÇÃO DO PARTICULAR PROVIDA. AÇÃO AJUIZADA HÁ MENOS DE 5 ANOS DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS, em face de acórdão desta Sexta Turma, a qual deu provimento à Apelação para reformar a sentença proferida, a fim de conceder à autora o benefício de pensão por morte, a contar da data do requerimento administrativo, em 05/12/2016. 2. O embargante alega a existência de omissões no acórdão, quanto à prescrição das parcelas devidas há mais de 5 anos do ajuizamento da ação e quanto à correção monetária e os juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à ocorrência de prescrição e aos critérios de atualização das parcelas devidas do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração só são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Não há no recurso da embargante demonstração da ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC para o cabimento de embargos de declaração. 6. Inicialmente, não prospera o argumento de omissão acerca da ocorrência de prescrição, pela inexistência de parcelas devidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação. Do exame da documentação anexa nos autos, constata-se que o benefício solicitado foi indeferido pelo INSS em julho de 2017 (id. 3811179). Logo, ajuizada a ação em julho de 2022, não há parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. 7. A fundamentação do acórdão embargado abordou expressamente a questão da atualização das parcelas devidas, conforme se lê no acórdão: "11. A atualização do débito deve seguir as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com a incidência de juros de mora pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 até a vigência da EC nº 113/2021, quando passa a fluir exclusivamente a Taxa SELIC. No que tange à verba sucumbencial, fixo honorários em 10% sobre as prestações vencidas até a sentença, conforme os ditames da Súmula 111 do STJ." 8. Diante da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado, mostram-se incabíveis os presentes embargos de declaração. Nesse sentido é a orientação do Supremo Tribunal Federal: HC 130.219-ED, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20.06.2016; HC 122.755-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16.06.2016; HC 132.953-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 09.06.2016; RHC 131.968-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 20.06.2016; RHC 124.487-AgR-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, Dje 14.09.2015. 9. O pleito do embargante visa, na realidade, à rediscussão do mérito, o que é inviável por meio de embargos de declaração. Conforme diretriz jurisprudencial deste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados