Processo 0811506-96.2022.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811506-96.2022.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0811506-96.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL KOPKE SOARES RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Trata-se de ação revisional de cláusulas de contrato bancário movida por DANIEL KOPKE SOARES em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Alega a parte autora, como causa de pedir, que celebrou com a instituição financeira ré contrato de mútuo para aquisição de veículo automotor, comprometendo-se a pagar parcelas mensais, de valor fixo, por prazo determinado. Afirma que o contrato contém cláusulas abusivas; que o sistema de amortização utilizado pela instituição financeira é a tabela 'price'; que os juros são elevados; que há capitalização de juros (anatocismo) e outras cobranças que entende ser ilegais, como taxas elevadas e a comissão de permanência. Alega que há cobrança de tarifas sem base legal e de venda casada de seguro. Por esses motivos requereu a proibição da inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito, bem fosse determinada a revisão do contrato, com afastamento da capitalização dos juros, redução da taxa aplicada, bem como exclusão das cláusulas e cobranças que entende ser abusivas. A inicial veio instruída com documentos. Decisão, no id. 99864465, concedendo ao autor a gratuidade de justiça, bem como indeferindo a tutela provisória. A ré ofereceu contestação com documentos no id. 103173061. Suscitou preliminares de impugnação à gratuidade de justiça e de inépcia da inicial, por descumprimento da norma do artigo 330, (sec) 2º, do CPC. No mérito, alegou que o contrato é legal, não apresenta onerosidade excessiva ou abusividade. Que os juros não há limitação de juros e estes foram estabelecidos dentro da prática de mercado. Que os serviços cobrados foram efetivamente prestados. O autor não se manifestou em réplica, como certificado no id. 135121213. Decisão de saneamento do processo no id. 216904166, ocasião em que as preliminares foram rejeitadas e indeferida a dilação probatória. Apenas a ré ofereceu alegações finais (id. 219019993), tendo a autora quedado-se inerte, como certificado no id. 245431384. Autos remetidos ao grupo de sentenças (id. 246984353). É o relatório. Decido. A questão sob judice é eminentemente de Direito, não havendo necessidade de dilação probatória, pelo que o feito deve ser ultimado no estado em que se encontra, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. As preliminares suscitadas pela ré já foram apreciadas e rechaçadas quando do saneamento do processo, decisão essa que fica ratificada. Conheço diretamente do mérito. Como dito acima, a matéria controvertida nos autos é meramente de direito - o que dispensa a dilação probatória - especialmente porque os fundamentos lançados na inicial para o suposto direito da parte autora já foram objeto de análise e pacificação pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da edição das Súmulas 539, 541, 472, 382, 565 e 566. Registre-se que não se trata do magistrado concordar ou não com os posicionamentos adotados pelas cortes superiores, mas sim pela adoção, no direito pátrio, de mecanismo que visa conferir segurança jurídica aos jurisdicionados, com uniformização de entendimentos. Por isso é que essas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados