Processo 0811530-18.2025.8.10.0040

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811530-18.2025.8.10.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Imperatriz
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811530-18.2025.8.10.0040 REQUERENTE(S): PAULO ROBERTO DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO FRANCA CARDOSO (OAB 17435-MA), BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA (OAB 21661-MA) REQUERIDA(S): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB 18780-RS) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente PAULO ROBERTO DE SOUSA por Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 e da parte requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A por Advogado do(a) REU: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - RS18780 para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: SENTENÇA Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por PAULO ROBERTO DE SOUSA em face da sentença de id. 172301415, que julgou improcedentes os pedidos por si formulados, na demanda proposta em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, ora embargada. O embargante alega a ocorrência de omissões substanciais na sentença, consistentes na ausência de análise sobre a falta de assinatura no contrato apresentado pela ré, na invalidade do suposto aceite digital por descumprimento de requisitos legais, e na natureza do pagamento de R$ 59,00, o qual sustenta se tratar de taxa de inscrição em processo seletivo e não de matrícula; a ocorrência de omissão quanto às alegações de falta de transcrição e análise do áudio juntado aos autos, bem como de comprovação da prestação de serviços educacionais, falta de documento de matrícula assinado; ausência de manifestação sobre o pedido de inversão do ônus da prova e sobre a ocorrência de dano moral presumido; a existência de contradições na aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e na equiparação de taxas e obscuridades quanto à análise do áudio e ao suposto financiamento da mensalidade de janeiro. Requer, ao final, o provimento do recurso com efeitos infringentes para que a sentença seja integralmente reformada. A embargada apresentou contrarrazões no id. 175066681. Alega, preliminarmente, nulidade de atos processuais decorrente da ausência de intimação de seus advogados acerca de manifestação anterior. No mérito, requer o desprovimento do recurso, por reputá-lo protelatório e pleiteia a condenação do autor/embargante por litigância de má-fé. É o relatório. Decido. Conheço dos presentes embargos declaratórios, vez que opostos com regularidade. A teor do que dispõe o art. 1.022 da Lei Adjetiva Civil, os Embargos de Declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material porventura existentes nas decisões judiciais. Alegação de nulidade sustentada pela embargada Antes de analisar o mérito recursal, cumpre examinar a preliminar suscitada pela ré em suas contrarrazões (ID 175066681), na qual aponta a existência de nulidade processual por falta de intimação de seus procuradores. A alegação de nulidade não merece acolhimento. No caso dos autos, a embargada compareceu espontaneamente e apresentou suas contrarrazões aos embargos opostos, de forma tempestiva e detalhada (id. 175066681). Com efeito, a finalidade do ato foi plenamente sem qualquer prova de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (inteligência do art. 282, p. único do CPC), restando suprida qualquer irregularidade. Rejeito, pois, a alegação de nulidade.…

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