Processo 0811530-45.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: ISSO POSTO, não se recebe/conhece dos embargos de declaração retro opostos pela parte Autora. E, desta feita, e diante do lapso já decorrido e sem qualquer suspensão/interrupção desde a intimação da sentença (DJ), então, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da Sentença retro proferida quanto a parte autora - e em sendo o caso e já intimado a parte demandada sem recurso, o trânsito dos autos. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem. STF - Emb. Decl. nos Emb. Decl. no Ag. Reg. no RE nº 1086555/PR, 1ª Turma, Rel. Alexandre de Moraes. j. 14.12.2018, unânime, DJe 06.02.2019. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - (...) - EFEITOS MODIFICATIVOS RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO APONTAM ONDE ESTEJA A ALEGADA OBSCURIDADE, LIMITANDO-SE A DISCUTIR O ACERTO DO ACÓRDÃO - NÃO CONHECIMENTO. I - É condição para o conhecimento dos declaratórios a indicação precisa do ponto decisório, tido por contraditório, omisso ou obscuro. II - Não se conhece de recurso que não aponta o vício da decisão embargada, limitando-se a genericamente alegá-la obscura, para o fim de reinstaurar rediscussão da matéria de mérito, no intuito de obter novo julgamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISÃO UNÂNIME. TJSE - Emb. Decl. nº 201800828432, 2ª Câmara Cível, Rel. Alberto Romeu Gouveia Leite. j. 09.07.2019.
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