Processo 0811553-58.2024.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Sent parte dispositiva...III. Do dispositivo. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de, tão somente, condenar a ré ao pagamento ao autor de indenização por danos materiais referentes aos custos para reparação dos vícios descritos na exordial, cujo valor será liquidado em posterior fase de liquidação de sentença. Considerando-se que houve sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, e, do mesmo modo, condeno a ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, e dos honorários advocatícios em prol do advogado do autor, nos equivalentes do valor abaixo fixado a este título. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser liquidada, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelos advogados da parte autora, o local das prestações dos serviços, a complexidade da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação (CPC, §2º do art. 85). Anoto que a exigibilidade de tais verbas, todavia, resta suspensa em relação ao autor, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.