Processo 0811558-42.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0811558-42.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811558-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIA MARIA ARAUJO FREIRE LUCIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A CELIA MARIA ARAUJO FREIRE LUCIANO ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de diferença de terço de férias e do 13º salário referente à inclusão do abono de permanência. Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. As provas documentais acostadas aos autos são suficientes para a instrução do feito e a controvérsia estabelecida entre as partes é, eminentemente, de direito. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito, de modo que o julgamento antecipado é de rigor. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia ora posta em juízo consiste em determinar se o abono de permanência deve ser inserido no cálculo do terço de férias e do 13º salário. Em relação ao reflexo no 13º salário, o abono de permanência possui, conforme o entendimento do e. TJDFT, natureza remuneratória, devendo servir de base para quaisquer verbas que tenham a remuneração do servidor como base de cálculo. Veja: JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré ao pagamento total de R$ 1.514,67 (sendo: 1) - R$ 823,29 a título de abono de permanência; e 2) - R$ 691,38 referente ao reflexo do abono de permanência sobre o terço de férias). Em seu recurso questiona a fundamentação na sentença de que não existia pedido para incidência do abono de permanência sobre o 13º salário, sob a alegação de que a pretensão constava apenas na planilha de cálculos juntada na inicial. Inclusive, ressalta que não há qualquer dúvida de que a servidora detém direito à percepção do 13º salário, sendo evidente que a pretensão nos autos quanto ao recebimento do abono de permanência também é para que ocorra o seu pagamento sobre o 13º salário. Ademais, defende ser devida a integralidade dos valores indicados na inicial a título de abono de permanência. II. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Contrarrazões apresentadas. III. Não prospera a conclusão exposta na sentença acerca de ausência de pedido específico para o pagamento de abono de permanência sobre o décimo terceiro salário. Na verdade, o 13º corresponde a parcela salarial, sendo consectário lógico que a parte autora, ao postular o pagamento do abono de permanência, também almejava o seu recebimento quanto ao décimo terceiro salário, inclusive indicando expressamente a quantia na planilha de cálculos formulada na inicial. Assim, deve a sentença ser reformada para acrescer ao item 1 da parte dispositiva a quantia nominal de R$ 1.015,87. No mesmo…

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