Processo 0811564-68.2026.8.14.0000
TJPA • Suspensão de Liminar e de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº. 0811564-68.2026.8.14.0000 PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA REQUERIDO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOM ELISEU INTERESSADO: LDN COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA PROCESSO RELACIONADO: 0803212-28.2025.8.14.0107 DECISÃO Trata-se de pedido de SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA formulado pelo MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 8.437/1992 e no art. 15 da Lei no 12.016/2009, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu, nos autos do Mandado de Segurança nº 0803212-28.2025.8.14.0107, impetrado por LDN COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. Relata o requerente que a decisão impugnada deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de desclassificação da impetrante no Processo Licitatório nº 3/2025-120801 – Concorrência Eletrônica nº 004/2025-FME, determinando a realização de diligência para apresentação de proposta reajustada em prazo isonômico e a suspensão do certame até o cumprimento integral das determinações judiciais. Sustenta que a manutenção da decisão ocasiona grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, porquanto impede o prosseguimento de contratação administrativa destinada à construção de escola em tempo integral no Município de Dom Eliseu/PA, obra vinculada à implementação de relevante política pública educacional e custeada com recursos federais oriundos do Termo de Compromisso nº 960858/2024/FNDE/CAIXA. Afirma, ainda, que o procedimento licitatório já havia sido integralmente concluído antes da prolação da decisão judicial impugnada, com homologação, adjudicação, celebração do contrato administrativo e emissão da ordem de serviço, circunstância que evidenciaria o elevado risco decorrente da paralisação da execução contratual. É o relatório. Decido. O pedido de suspensão de liminar e de sentença constitui medida excepcional de contracautela, vocacionada exclusivamente à proteção do interesse público primário diante de situações de efetiva e comprovada grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.437/1992 e do art. 15 da Lei nº 12.016/2009. Sua finalidade não se confunde com a revisão do acerto jurídico da decisão impugnada, tampouco autoriza incursão aprofundada sobre o mérito da controvérsia originária, restringindo-se à análise dos potenciais efeitos lesivos decorrentes da imediata eficácia do provimento judicial combatido. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o deferimento da contracautela exige demonstração concreta, efetiva e imediata de grave lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, não bastando alegações genéricas ou meramente hipotéticas de prejuízo ao interesse público. Vejamos: Direito administrativo. Agravo regimental na suspensão de liminar. Declaração de Inconstitucionalidade de lei municipal que veda instalação de aterros sanitários. Ausência de demonstração de risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Agravo regimental não provido. (...) 3. Os argumentos do agravante apontam riscos hipotéticos e abstratos, sem demonstração de ameaça imediata à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. A invalidação da lei municipal não autoriza a implantação irrestrita de aterros sanitários, pois qualquer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.