Processo 0811567-28.2023.8.14.0000
TJPA • Recurso Especial
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0811567-28.2023.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRIDO(A): ITAU UNIBANCO S.A REPRESENTANTE: LUIZ RODRIGUES WAMBIER, OAB/PR 7.295-A RECORRIDOS(AS): RAFAEL OLIVEIRA ALVES; ROBSON ORLANDO SANTOS PINHEIRO; RUY WASHINGTON PARA CARVALHO; SANDRA GUIMARAES MARTINS; SIMONE ALBUQUERQUE DE MORAIS SANTOS; WALESSA LUZIA MACHADO DOS REIS REPRESENTANTE: PAULA SUSANA DE CARVALHO VIANA, OAB/PA 28.152-A DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 26221064), interposto por ITAU UNIBANCO S.A, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 25574361) proferido pela 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Exmo. Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES, cuja ementa tem o seguinte teor: (ID 25574361): “EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Itaú Unibanco S.A. contra decisão monocrática que, nos autos do Agravo de Instrumento, manteve a suspensão de descontos efetuados nas contas das partes agravadas, sob o fundamento de risco à subsistência das partes consumidoras. O agravante alega regularidade dos contratos de mútuo, ausência de nexo causal entre a atuação do banco e os prejuízos decorrentes de terceiros, além de impropriedade na inversão do ônus da prova e inexistência de perigo de dano. Há duas questões em discussão: (i) definir se a suspensão dos descontos nas contas correntes é adequada e proporcional diante dos fatos apresentados; (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova encontra respaldo nos requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A existência de situação de vulnerabilidade técnica e econômica das agravadas, caracterizando a relação de consumo, autoriza a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista a hipossuficiência das consumidoras e a verossimilhança das alegações. A probabilidade do direito decorre da presença de indícios de práticas fraudulentas associadas à empresa intermediária S.A.X., que captou os valores oriundos dos contratos firmados entre as agravadas e o banco, sem afastar, em sede de cognição sumária, vícios de consentimento. A suspensão dos descontos é medida proporcional, considerando o risco de dano patrimonial irreparável ou de difícil reparação, especialmente diante da natureza alimentar dos rendimentos dos agravados, garantindo-se a possibilidade de reversão da tutela após ampla instrução probatória. A inversão do ônus da prova não configura presunção absoluta, mas apenas facilita a defesa dos consumidores, sem prejuízo do contraditório e do direito à produção de provas pelo agravante. Recurso desprovido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova é cabível nas relações de consumo quando demonstrada a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A suspensão de descontos em conta corrente é adequada e proporcional quando há risco à subsistência do consumidor e indícios de vício na relação contratual, devendo prevalecer até o contraditório e ampla instrução. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII”. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que,…
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