Processo 0811573-30.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811573-30.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0811573-30.2026.8.14.0000 ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS AGRAVADO: EUCLIDES DA COSTA CUNHA RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE HOMOLOGA VALOR DA PERÍCIA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação aos honorários periciais e homologou o valor de R$ 2.500,00 em ação revisional de contrato bancário. A agravante alegou excesso da verba e requereu sua redução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se cabe agravo de instrumento contra decisão que fixa honorários periciais e se há hipótese de mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que fixa honorários periciais não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 4. A aplicação da taxatividade mitigada exige demonstração de urgência ou inutilidade do julgamento da matéria em apelação, circunstâncias não verificadas no caso. 5. A controvérsia pode ser suscitada em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa honorários periciais não comporta agravo de instrumento por ausência de previsão no art. 1.015 do CPC. 2. A mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC exige demonstração concreta de urgência. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA, nos autos da ação revisional de contrato bancário nº 0847043-68.2021.8.14.0301, movida em face de EUCLIDES DA COSTA CUNHA. A decisão agravada rejeitou a impugnação apresentada pela instituição financeira quanto ao valor dos honorários periciais, homologando o montante de R$ 2.500,00, por considerá-lo razoável e proporcional à complexidade da perícia contábil a ser realizada. Nas razões recursais, a agravante sustenta o cabimento do agravo de instrumento com fundamento na tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 988. Afirma que o valor arbitrado a título de honorários periciais é excessivo e desproporcional à complexidade da demanda, destacando que a perícia envolve apenas um contrato bancário, sem necessidade de deslocamento ou análise de grande volume documental. Aduz, ainda, que o montante fixado supera os parâmetros previstos na Resolução nº 232/2016 do CNJ. Sustenta, também, que a manutenção da decisão poderá acarretar prejuízo financeiro relevante, razão pela qual requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reduzir os honorários periciais a valor compatível com o trabalho a ser realizado ou, subsidiariamente, a substituição do perito nomeado. É o relatório. DECIDO. Cabível no presente caso o julgamento do recurso por decisão monocrática, nos termos do artigo 932, III do CPC. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp 1.696.396/ Resp nº 1.704.520, Tema repetitivo 988, adotou a teoria da taxatividade mitigada quanto ao…

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