Processo 0811575-27.2021.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas. Considero transitada em julgado pela preclusão lógica. Com as cautelas legais, arquivem-
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