Processo 0811576-63.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0811576-63.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JEFAZPUB 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811576-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança de diferenças remuneratórias ajuizada por Carlos de Sousa Santos em face do Distrito Federal, na qual o autor sustenta que, no período em que esteve em atividade e percebeu abono de permanência, tal verba não foi incluída na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, o que teria gerado pagamento a menor dessas parcelas. Na petição inicial (ID.256520492), o autor afirma que recebeu abono de permanência a partir do ano de 2020 até sua aposentadoria, ocorrida em 03/01/2022, e que a Administração deixou de considerar referida verba como componente remuneratório para fins de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Sustenta a natureza remuneratória do abono de permanência, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e apresenta planilha na qual apura diferenças relativas aos anos de 2020, 2021 e de forma proporcional em janeiro de 2022, alcançando o valor total de R$ 1.868,48, sem atualização. Ao final, requer o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, sua inclusão na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias e a condenação do Distrito Federal ao pagamento das diferenças respectivas, acrescidas de correção monetária e juros, além da produção de provas permitidas em direito. Com a inicial, foram juntados documentos destinados à comprovação da identidade e representação processual do autor, bem como publicação de aposentadoria no Diário Oficial do Distrito Federal, além de fichas financeiras referentes aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, nas quais constam registros de pagamento do abono de permanência e das rubricas relativas ao décimo terceiro salário e ao terço de férias (IDs.256523496 a 256523504). Regularmente citado, o Distrito Federal apresentou contestação (ID.266234284). Preliminarmente, suscita a ocorrência de prescrição quinquenal, sustentando que o prazo para cobrança se inicia com o pagamento da primeira parcela supostamente incorreta, à luz da teoria da actio nata. No mérito, defende que o abono de permanência possui natureza indenizatória, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 840/2011, não podendo integrar a base de cálculo de quaisquer vantagens, inclusive do décimo terceiro salário e do adicional de férias. Acrescenta que parte das parcelas reflexas indicadas pelo autor já teriam sido pagas administrativamente, especialmente no que se refere à gratificação natalina, e impugna os cálculos apresentados na inicial, afirmando que o valor atribuído à causa não corresponde ao efetivamente devido. Requer, ao final, o reconhecimento da prescrição e a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a limitação dos valores eventualmente apurados. A contestação foi instruída com memória de cálculo, parecer técnico contábil e documentos funcionais extraídos da base administrativa do Distrito Federal. Em réplica (ID.266367327), o autor impugna a alegação de prescrição, sustentando tratar-se de relação de trato sucessivo, com incidência apenas da prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Reitera a natureza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados