Processo 0811579-25.2025.8.12.0001

TJMS • Interdito Proibitório

Tribunal
Número CNJ
0811579-25.2025.8.12.0001
Classe
Interdito Proibitório
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

"Vistos em saneamento... 1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Conexão da ação de usucapião À escrivania para apensar a presente demanda na ação de usucapião - autos 0854921-57.2023.8.12.0001, considerando a identidade de partes e a discussão sobre o mesmo imóvel. 1.2 Ilegitimidade passiva Afasta-se a preliminar, pois, os atos questionados pela parte requerente, em tese, ocorreramantesda venda do imóvel, de modo que a tese trata-se de matéria de mérito, que depende de comprovação. O feito encontra-se. 2. Pontos Controvertidos (CPC, art. 357, II e III) I. Posse da parte requerente sobre o lote (existência e duração): se a parte requerente exerceu posse sobre o lote 32, da quadra 06, matrícula 54.090, edesde quando. II. Natureza da posse e atos possessórios (conteúdo e publicidade): se houve atos típicos de posse/animus (cercamento, muro/portão, limpeza e manutenção, cultivo/horta) e se esses atos eramcontínuos e verificáveis. III. Se o lote permaneceu abandonado(tese autoral) ou se a parte requerida mantinhacontrole e limpezas periódicas(tese defensiva). IV. Se houve ingresso de retroescavadeira eo que foi destruído(muro/estrutura, plantações, benfeitorias), em quedata - 20/02/2025, 29/02/2025 ou 19/02/2025. V. Se a intervenção narrada foi meralimpeza do lotepela proprietária/prepostos (tese defensiva) ou se configurouturbação/esbulho e ameaça à posse(tese autoral). VI. Participação e conduta do Sr. Wilson Fontoura (presença, falas e ameaças): Se esteve no local e o teor dos acontecimentos. VII. Quem, após o episódio narrado na inicial, permaneceu na posse do imóvel e se persisteo justo receiode turbação/esbulho. Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações (CPC, art. 373, I e II). Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documentos novos, pericial/constatação. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas em 15 (quinze) dias, indicando o rol de testemunhas com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Intimem-se. "

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