Processo 0811583-74.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811583-74.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento PROCESSO: 0811583-74.2026.8.14.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSUNTO: Contratos Bancários AGRAVANTE: IRANI DOS SANTOS SOUZA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S A RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS AJUIZADAS CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REUNIÃO/VINCULAÇÃO DE PROCESSOS CORRELATOS. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 1.198 DO STJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Irani dos Santos Souza contra decisão proferida em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra Banco Bradesco S.A., na qual a autora questiona descontos bancários supostamente indevidos vinculados a SEBRASEG/CLUBE DE BENEFÍCIOS, alegando inexistência de contratação, falha na prestação do serviço, responsabilidade objetiva, direito à repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. A decisão agravada determinou a reunião/vinculação de ações conexas e a emenda da petição inicial, com apresentação de elementos complementares para individualização da pretensão, demonstração do interesse processual e verificação da regularidade da postulação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Juízo de origem pode determinar a emenda da petição inicial diante de indícios concretos de litigância abusiva ou fracionamento artificial de demandas; (ii) estabelecer se a reunião/vinculação de processos correlatos ajuizados pela mesma autora contra o mesmo banco viola o acesso à justiça; (iii) determinar se a exigência de documentos e esclarecimentos complementares configura imposição indevida de tentativa administrativa prévia ou inversão irregular do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e (iv) definir se a decisão agravada se harmoniza com o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 321 do CPC autoriza o magistrado a determinar a emenda ou complementação da petição inicial quando verificar ausência dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito. 4. A determinação de emenda da inicial constitui técnica de saneamento processual voltada à preservação do processo, e não medida de extinção prematura ou restrição arbitrária ao direito de ação. 5. O Tema 1.198 do STJ permite que o magistrado, diante de indícios de litigância abusiva, exija, de forma fundamentada e proporcional, documentos e esclarecimentos destinados à demonstração do interesse de agir, da autenticidade da postulação e da regularidade da pretensão. 6. A existência de oito ações ajuizadas pela autora no mesmo dia, contra o mesmo banco, na mesma comarca, com similitude estrutural e discussão de descontos bancários, constitui elemento objetivo suficiente para justificar atuação saneadora mais rigorosa. 7. A multiplicidade simultânea de demandas não comprova automaticamente litigância abusiva, mas autoriza o Juízo a exigir maior individualização da pretensão para prevenir duplicidade de pedidos, repetição de causa de pedir, sobreposição de períodos, dupla restituição ou cumulação indevida de indenizações. 8. A decisão agravada não impede o acesso à jurisdição, pois não extingue a ação originária, não julga improcedente a pretensão, não indefere…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados