Processo 0811592-21.2025.8.12.0002
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
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Em consulta ao sistema, verifica-se que a sentença proferida por este juízo foi mantida pelo Eg. TJMS e o réu interpôs Recurso Especial que foi inadmitido pelo órgão competente do Tribunal. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que o Agravo em Recurso Especial interposto pela parte executada foi autuado sob o n. AREsp 3.211.880/MS (2026/0090141-0), encontrando-se concluso para decisão desde 07/04/2026, sem notícia de atribuição de efeito suspensiv
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