Processo 0811593-07.2020.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
R. Hoje. Reporto-me à Exceção de Pré-Executividade com pedido de Tutela de Urgência veiculado à mov. 35.1 e seguintes. Observa-se que a Parte Autora requer a imediata liberação de valores bloqueados. No caso em concreto, verifico tratar-se de entidade de templo religioso, sem fins lucrativos, conforme constata-se pelo seu Estatuto à mov. 35.8. Nesse contexto, o art. 150, VI, b determina: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,
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