Processo 0811628-94.2022.8.14.0040
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM APELAÇÃO Nº 0811628-94.2022.8.14.0040 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS APELANTE: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE SOUSA. APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Ementa: Direito do consumidor e processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Tarifas bancárias. Ausência de comprovação da contratação. Falha na prestação do serviço. Restituição do indébito. Danos morais. Recurso provido. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, sob o fundamento de regularidade dos descontos bancários realizados na conta do autor. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os descontos referentes a tarifas bancárias foram regularmente contratados; (ii) saber se é devida a restituição dos valores descontados; (iii) saber se a conduta enseja indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 4. A instituição financeira não comprovou a contratação válida e expressa das tarifas, inexistindo instrumento contratual apto a demonstrar o consentimento do consumidor. 5. A cobrança de tarifas sem autorização configura falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação, ensejando a declaração de inexistência do débito. 6. A restituição do indébito deve observar a modulação fixada pelo STJ, sendo simples para valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, quando configurada violação à boa-fé objetiva. 7. O desconto indevido em conta corrente, especialmente sobre verba de natureza alimentar, configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização. 8. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixado em R$ 3.000,00. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação da contratação de tarifas bancárias enseja a declaração de inexistência do débito e caracteriza falha na prestação do serviço. 2. A restituição do indébito deve observar a modulação do STJ, sendo simples ou em dobro conforme o período da cobrança indevida. 3. O desconto indevido em conta corrente configura dano moral presumido, ensejando indenização." DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por MARCOS ANTONIO MOREIRA DE SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização, julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que os descontos efetuados pela instituição financeira seriam regulares. Em suas razões recursais, o apelante sustenta a existência de vício de consentimento em relação a tarifas supostamente pactuadas, as quais alega não terem sido autorizadas. Argumenta que o banco violou o princípio da transparência e o direito à informação adequada, pois não foram prestadas informações claras sobre a natureza, o custo e a periodicidade das tarifas e sustenta que a imposição unilateral de pacotes de serviços sem o devido esclarecimento prévio ao consumidor configura prática abusiva. Destaca que a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, bastando a comprovação do dano e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.