Processo 0811644-96.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0811644-96.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0811644-96.2026.8.20.5001 Parte autora: LUSSANDRA THAIS FARIAS DOS SANTOS Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA LUSSANDRA THAIS FARIAS DOS SANTOS ajuizou ação de obrigação de fazer c/c cobrança, em desfavor do Município do Natal, alegando ser servidora pública municipal, ocupante do cargo de Nutricionista (Matrícula nº 73.336-5), com lotação na Unidade de Pronto Atendimento UPA Potengi, desde sua admissão em 18/07/2022, postulando a implantação da Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental – GEASM, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 120, de 3 de dezembro de 2010, e da Lei Complementar nº 143/2014, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde 18 de julho de 2022 até a efetiva implantação, com juros e correção monetária. O ente demandado, citado, ofertou contestação defendendo a improcedência do objeto pretendido pela parte autora, em suma, sob o fundamento de que a requerente exerce suas funções em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), unidade não expressamente abarcada pela legislação que concede a GEASM, sustentando que a gratificação destina-se exclusivamente a servidores lotados em Centros de Atenção Psicossocial, Serviços Residenciais Terapêuticos, Ambulatórios Especializados em Saúde Mental integrantes das Policlínicas, ou na sede da Secretaria Municipal de Saúde, em observância ao princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da CF). Arguiu, ainda, preliminarmente, o indeferimento do pedido de justiça gratuita. A parte autora apresentou réplica à contestação, rechaçando os argumentos contestatórios e reiterando os pedidos da exordial, concordando com a incidência dos juros moratórios a partir da citação válida. É o que importa relatar. Não sendo necessária a produção de outras provas, passa-se ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação em que a parte requerente objetiva a implantação e o pagamento das parcelas vencidas da Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental (GEASM). Para solução da lide, importa verificar a Lei Complementar Municipal nº 120, de 3 de dezembro de 2010, que cria e implanta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a Lei Complementar nº 143/2014, que alterou seus dispositivos, sendo tais diplomas os aplicáveis ao cargo de Nutricionista. Em relação às gratificações que poderão ser pagas aos servidores da área de saúde, são aquelas previstas na Lei Complementar Municipal nº 120/2010, in verbis: Art. 24 - A Administração poderá remunerar os servidores da Área da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, estatutários ou cedidos ao Município, em efetivo exercício, conforme os requisitos definidos nesta Lei, sem prejuízo daqueles fixados nas Leis específicas, com as seguintes gratificações: I – Gratificação de Plantão (GP); II – Gratificação de Vigilância Sanitária (GVISA); III – Gratificação de Saúde da Família (GSF); IV – Gratificação Específica de Atenção a Urgência e Emergência (GEAUE); V - Gratificação Específica de Atenção Obstétrica e Neonatal (GEAON); VI - Gratificação Específica de Atenção à Saúde Mental (GEASM); VII - Gratificação de Especialidades Odontológicas (GEO). Art. 26 - Aos Servidores da área da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que atenderem aos requisitos gerais, e aos específicos abaixo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados