Processo 0811650-79.2026.8.20.5106

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811650-79.2026.8.20.5106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0811650-79.2026.8.20.5106 AUTOR: BRUNA LUANA BARBOSA BRAGA ADVOGADO(A) AUTOR: FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS (RN010759) REU: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por BRUNA LUANA BARBOSA BRAGA em face de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (HUMANA SAÚDE). Narra a parte autora ser portadora de patologia oncológica de extrema gravidade e raridade, denominada carcinoma do saco endolinfático (tumor de yolk sac), localizada na base do crânio. Relata que, em Ressonância Magnética Cranioencefálica realizada em 05/03/2026, seu médico assistente, Dr. Eduardo Ernesto Pelinca da Costa (CRM 3184/RN), constatou aumento significativo do tumor residual na topografia do osso petroso direito, com comprometimento do conduto auditivo interno, do forame jugular, de pares cranianos e extensão em direção ao cerebelo, além do surgimento de novo nódulo suboccipital direito, confirmando o caráter altamente evolutivo e invasivo da neoplasia. Diante do quadro de progressão tumoral e risco iminente à vida, o médico assistente prescreveu, em laudo emitido em 22/04/2026, a realização imediata de microcirurgia para tumores intracranianos, reconstrução com retalhos de gálea aponeurótica e reconstrução craniana, acrescida do fornecimento dos materiais (OPMEs) indispensáveis à cirurgia: brocas diamantadas e cortantes, substituto dural, monitorização eletrofisiológica e aspirador ultrassônico. O laudo consignou que a intervenção deve ser realizada "o mais breve possível em razão do caráter evolutivo do tumor e da complexidade da região anatômica envolvida". Em relação ao vínculo contratual, a autora noticia que aderiu ao plano de saúde operado pela demandada em 15/12/2021 (matrícula nº 0812853528, plano Premium II com obstetrícia, acomodação em enfermaria), cumprindo regularmente as contraprestações mensais de 2021 a 2024. Afirma que, no final de 2024, foi vítima de fraude bancária mediante boletos falsos gerados nos canais da própria operadora, situação que teria motivado a inadimplência dos meses correspondentes. Alega que a ré, sem instaurar qualquer apuração da falha de segurança e sem observar o prazo de 60 dias e a notificação prévia exigidos pelo art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, promoveu o cancelamento unilateral do contrato originário, forçando a autora a aderir a novo contrato em 20/01/2025 (matrícula nº 0845150819) com imposição de Cobertura Parcial Temporária (CPT) vigente até 10/01/2027. Com fundamento nessa CPT, a operadora negou, a autorização para a realização dos procedimentos prescritos (Protocolo nº 35751120260318074591), o que motivou o ajuizamento da presente ação. A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, a prioridade na tramitação do feito e a inversão do ônus da prova. É o relatório. Fundamento. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes ambos os pressupostos, como se demonstra a seguir. A probabilidade do direito decorre da convergência de dois fundamentos jurídicos distintos, cada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados