Processo 0811654-49.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811654-49.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811654-49.2026.8.15.0000 Origem: Vara da Comarca Integrada de Caaporã Relator: Juiz Convocado Adhailton Lacet Correia Porto Agravante: Condomínio Tambaba Country Club Resort Advogado: Talita de Farias Azin - OAB/PB 34.133-A Agravado: Tambaba Development Ltda. Advogado: sem advogado nos autos Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Condomínio Tambaba Country Club Resort, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara da Comarca Integrada de Caaporã, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas Condominiais), por ele ajuizada em desfavor de Tambaba Development Ltda. A decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo exequente, sob o fundamento de que a documentação apresentada era insuficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tendo em conta tratar-se de empreendimento de alto padrão, cujo volume financeiro movimentado seria incompatível com a declaração de penúria absoluta. Por consequência, determinou a intimação do exequente para recolher integralmente as custas no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão impugnada incorreu em rigor excessivo e violou os princípios da razoabilidade e do acesso à justiça, ignorando a documentação acostada aos autos - declaração de hipossuficiência, balancetes financeiros e relatório de inadimplência, os quais evidenciam grave déficit financeiro e inadimplência. Sustenta, ainda, que a negativa da gratuidade da justiça tem impedido o regular prosseguimento de centenas de execuções destinadas justamente à recuperação dos créditos condominiais, circunstância que agrava a situação financeira do condomínio e afrontaria o princípio do acesso à justiça. Requer, ao fim, a concessão de efeito suspensivo para afastar a exigência do recolhimento imediato das custas até o julgamento final do recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada com a concessão da gratuidade da justiça. É o relatório. DECIDO Nos termos do art. 1.019, inciso I, c/c art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela recursal, total ou parcialmente, a pretensão deduzida, comunicando ao juiz de primeiro grau sua decisão. A concessão da tutela de urgência em sede recursal pressupõe a verificação concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), quando restar evidenciado que da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. A controvérsia devolvida a esta instância recursal gira em torno do indeferimento, pelo Juízo da Vara da Comarca Integrada de Caaporã, do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Condomínio Tambaba Country Club Resort nos autos de execução de cotas condominiais ajuizada em face de Tambaba Development Ltda. O juízo de origem indeferiu o benefício por considerar que a documentação apresentada - consistente em declaração de hipossuficiência, balancetes e relatório de inadimplência - não demonstra de forma cabal a impossibilidade de suportar as custas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados