Processo 0811667-18.2026.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0811667-18.2026.8.20.5106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Previdenciária proposta por GENIVAN PALHANO DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados na exordial, com o escopo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure a concessão de benefício acidentário. Anexou instrumento procuratório e documentos. Requereu os benefícios da gratuidade judiciár
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