Processo 0811695-27.2024.8.14.0028

TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0811695-27.2024.8.14.0028
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Banco PAN S.A. em face de Lígia Maria Santos Costa, visando à apreensão do veículo objeto da garantia fiduciária em razão do inadimplemento do contrato de financiamento firmado entre as partes. A inicial foi instruída com a cédula de crédito bancário emitida eletronicamente, demonstrativo do débito, comprovante da constituição em mora e demais documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda. No curso do feito, a parte autora requereu sua substituição processual em razão da cessão do crédito, juntando o respectivo termo de cessão. Ademais, postulou a expedição de carta de citação ao endereço constante da petição inicial, bem como o levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre o bem. É o necessário. Decido. Inicialmente, verifica-se que a parte autora requereu a substituição processual em decorrência da cessão do crédito objeto da demanda. Nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou a cessão do direito litigioso por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes. Todavia, antes da estabilização da relação processual, mostra-se possível a substituição do polo ativo, independentemente da anuência da parte adversa: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Busca e Apreensão Contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia. Conversão em ação de depósito, consoante previsão do Decreto-Lei n. 911/69 Sentença que condenou a ré à restituição do veículo ou pagamento equivalente em dinheiro Veículo recolhido junto ao pátio do Detran, por falta de licenciamento Requerida que inadimpliu as prestações do financiamento e não buscou rever o veículo recolhido Descumprimento contratual da depositária, na qualidade de possuidora direta Perícia dos valores devidos que se fará em fase de liquidação de sentença Substituição processual do polo ativo decorrente de cessão de crédito Possibilidade Precedentes no entendimento desta Corte Sentença mantida Recurso desprovido, com determinação, a fim de se regularizar a relação processual. (TJ-SP; APL 0007510-58.2011.8.26.0526; Ac. 8173725; Salto; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Catarina Strauch; Julg. 03/02/2015; DJESP 27/02/2015)” Agravo de Instrumento Alienação fiduciária Ação de busca e apreensão convertida em depósito Cessão de crédito Pedido de substituição do pólo ativo pelo cessionário Indeferimento pelo Juízo Monocrático, com fundamento no art. 42, do CPC Inexistência de citação Possibilidade de substituição, visto que a relação processual ainda não foi estabilizada, nos termos do art. 264, do Estatuto Processual Inteligência do art. 42, caput e § 1º do CPC Recurso provido. (TJ-SP; AI 2210379-94.2014.8.26.0000; Ac. 8156848; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 29/01/2015; DJESP 09/02/2015)” No caso concreto, constata-se que a requerida ainda não foi validamente citada, circunstância que impede o reconhecimento da estabilização da relação processual. Assim, inexistindo formação da triangularização processual, não há óbice ao deferimento da substituição processual requerida, entendimento que se harmoniza com a jurisprudência consolidada. Consigno, por oportuno, que a apresentação da via física original da cédula de crédito bancário não se mostra necessária no presente caso. A jurisprudência do…

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