Processo 0811706-05.2021.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0811706-05.2021.8.18.0140 APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: RONALDO PINHEIRO DE MOURA APELADO: MARCELINA LIMA DIAS Advogado(s) do reclamado: JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TOI. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA PERÍCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarou a nulidade de cobrança de R$ 3.595,17 decorrente de TOI, condenou a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais e confirmou tutela antecipada, ao fundamento de irregularidade no procedimento administrativo de apuração de suposta fraude no medidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de consumo não faturado baseada em procedimento administrativo que não observou as exigências da Resolução ANEEL nº 414/2010; (ii) estabelecer se a cobrança indevida enseja indenização por danos morais e se o valor fixado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre concessionária e usuário, sendo objetiva a responsabilidade pela falha na prestação do serviço. A Resolução ANEEL nº 414/2010 exige a observância de procedimento formal para apuração de irregularidades, com garantia do contraditório e da ampla defesa, inclusive notificação prévia do consumidor para acompanhamento de perícia técnica. A concessionária retira o medidor e realiza perícia sem comprovar a prévia ciência do consumidor quanto à data, local e horário, em afronta ao art. 129, §7º, da referida resolução. A prova produzida (TOI) apresenta fragilidade e não comprova de forma segura a irregularidade imputada, sendo insuficiente para legitimar a cobrança unilateral. O STJ, em recurso repetitivo (Tema 699), condiciona a validade da cobrança e de medidas administrativas à observância do contraditório e da ampla defesa. A ausência de regularidade no procedimento administrativo impede a caracterização da fraude e invalida o débito imputado ao consumidor. A cobrança indevida configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo concreto. O valor da indenização fixado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de consumo não faturado de energia elétrica é inválida quando o procedimento administrativo não observa as garantias do contraditório e da ampla defesa previstas na Resolução ANEEL nº 414/2010. A ausência de notificação prévia do consumidor para acompanhamento da perícia técnica do medidor compromete a validade do TOI e do débito dele decorrente. A cobrança indevida de valores por concessionária de serviço público configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade,…
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