Processo 0811713-65.2019.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0811713-65.2019.8.18.0140 APELANTE: RAIMUNDO ALVES DA CRUZ SOARES APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE DESFALQUES EM CONTA PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO PELO TITULAR. DATA DO SAQUE INTEGRAL/APOSENTADORIA.TEMAS 1150 e 1387, STJ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO PREJUDICADO DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por RAIMUNDO ALVES DA CRUZ SOARES em face da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de reparação por danos materiais e morais movida contra o BANCO DO BRASIL S/A em razão de suposta má-gestão e desfalques na conta PASEP de titularidade do autor. Sobreveio a sentença de ID 31527388, em que o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos autorais. Fundamentou o decisum na inexistência de prova de irregularidade concreta na movimentação da conta e na observância dos índices oficiais pelo banco gestor, afastando, outrossim, a incidência das normas consumeristas ao caso. Irresignado, o autor interpôs apelação (ID 31527390), pleiteando a reforma integral do julgado. Invocou a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1150, sustentando a responsabilidade do banco pela má gestão dos valores e a necessidade de inversão do ônus probatório pela teoria da carga dinâmica da prova. O apelado apresentou contrarrazões (ID 31527393), oportunidade em que reiterou a prejudicial de prescrição decenal, e rebateu as alegações recursais de mérito. É o sucinto relatório. Decido. II. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL e DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO Inicialmente, verifico que o recurso preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A tempestividade foi devidamente certificada (ID 31527391) e o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária, deferida no ID 31527237, o que dispensa o recolhimento do preparo recursal. A questão central da insurgência gira em torno da responsabilidade civil da instituição financeira pela gestão de contas do PASEP, matéria que foi objeto de profunda análise e uniformização pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o Código de Processo Civil, em seu artigo 932, inciso IV, alínea "b", autoriza o relator a negar provimento, monocraticamente, a recurso que for contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. Tal prerrogativa visa conferir celeridade à prestação jurisdicional e assegurar a observância da segurança jurídica mediante a aplicação de precedentes vinculantes. Considerando que a lide se amolda perfeitamente às teses jurídicas fixadas nos Temas 1150 e 1387 do STJ, passo ao julgamento monocrático do apelo. III. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO Da Prescrição Decenal A análise do prazo prescricional incidente sobre as pretensões de ressarcimento por falhas na gestão das contas do PASEP exige o cotejo entre a natureza da obrigação e o entendimento vinculante firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. No julgamento do Tema Repetitivo 1150, a Corte Cidadã sepultou a tese da prescrição quinquenal baseada no Decreto nº 20.910/1932, consolidando que, em se tratando de demanda direcionada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.