Processo 0811713-93.2018.8.12.0002

TJMS • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0811713-93.2018.8.12.0002
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Intimação do teor da r. decisão de f. 404/408: "Vistos. [...] 1. Saneadas e consolidadas as renúncias translativas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o inventariante apresente o Plano de Partilha Retificado. 1.1. O documento deverá ser apresentado de forma una e integral (peça única, bastando a si mesma, sem remissões a planos anteriores), observando estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664, do Código de Processo Civil, contendo o respectivo auto de orçamento e as folhas de pagamento devidamente individualizadas, devendo ainda: a) Consolidar no quinhão do herdeiro Sérgio Freire dos Santos as cotas-partes cedidas por Ana Paula, Ana Flávia e pelas demais partes cujos termos venham a ser assinados (inclusive a de Murilo, se regularizada), preservando-se rigorosamente a quota-parte devida ao herdeiro Fernando; b) Excluir do passivo as dívidas cuja quitação já restou demonstrada às f. 318-322: c) Manter descritas no passivo as dívidas indicadas à f. 245 (itens "5", "6" e "7"), das quais ainda não constam comprovantes de pagamento; d) Incluir a dívida referente ao Fisco Federal descrita na certidão de f. 259, apresentando o efetivo plano de pagamento ou indicando a reserva de bens com liquidez suficiente para a garantia e satisfação do crédito, nos moldes do art. 663, do CPC. 2. Cumprida integralmente a ordem supra pelo inventariante, intimem-se para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, os herdeiros que possuam representação processual diversa. 3. Após, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual (inclusive para ciência e lançamento dos tributos incidentes sobre as doações/renúncias translativas formalizadas) e à Fazenda Pública Federal. 4. Por fim, venham os autos conclusos. 5. Proceda o Cartório à lavratura dos respectivos termos em relação aos cedentes Laura Freire dos Santos, Aucir Freire dos Santos e esposa, Auri Freire dos Santos e esposa, e Doralice da Cruz Prates, devendo os patronos contatar a Serventia para agendamento. Os herdeiros e respectivos cônjuges deverão comparecer munidos de RG, CPF e certidão de casamento, sendo indispensável a outorga conjugal, salvo no regime de separação absoluta. Havendo representação por procurador, a procuração deverá ser pública e conter poderes específicos para cessão de direitos hereditários, doação e assinatura de termo judicial, sob pena de recusa do ato. [...]".

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