Processo 0811721-41.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811721-41.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL interposto por KONNEN – COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. em face de decisão interlocutória proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800929-71.2026.8.14.0115, que indeferiu o pedido liminar formulado contra o ESTADO DO PARÁ, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ e a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ – SEFA, objetivando a imediata liberação de mercadorias retidas em posto fiscal estadual, independentemente do recolhimento de ICMS-DIFAL. Síntese dos fatos. Alega a agravante que atua no ramo de comercialização e locação de equipamentos, tendo remetido equipamentos de academia à empresa MOVFIT CT LTDA., situada em Santarém/PA, em decorrência de contrato de locação com opção de compra, acompanhados das Notas Fiscais nº 9779 e 9786, emitidas sob o CFOP 6908 (“Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação”), sem destaque de ICMS. Sustenta que, apesar disso, as mercadorias foram apreendidas pela fiscalização estadual no Posto Fiscal CECOMT – Serra do Cachimbo, em Novo Progresso/PA, desde 18/04/2026, sob a alegação de ausência de recolhimento de ICMS-DIFAL incidente sobre operação interestadual. Afirma que a operação realizada não configura circulação jurídica de mercadoria, mas mera cessão temporária da posse dos bens, sem transferência de titularidade, razão pela qual inexiste fato gerador do ICMS. Em suas palavras, “nos contratos de locação, inexiste transferência de titularidade do bem locado: não há a transferência de propriedade ou titularidade do bem, havendo somente mera alteração da posse”. Aduz ainda que “a cláusula de opção de compra não desnatura a locação, tampouco autoriza a presunção de ocorrência de circulação mercantil”, tratando-se de “mera condição suspensiva eventual”. Sustenta que a retenção das mercadorias constitui sanção política vedada pelo ordenamento jurídico, especialmente pelas Súmulas nº 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal, afirmando ser “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Argumenta que o Fisco dispõe dos meios legais próprios para constituição e cobrança de eventual crédito tributário, mediante lavratura de auto de infração e execução fiscal, não podendo utilizar a apreensão como forma indireta de cobrança. A agravante argumenta, ainda, que a decisão agravada deixou de apreciar os fundamentos centrais da impetração, notadamente a não incidência do ICMS sobre contratos de locação de bens móveis, a aplicação das Súmulas nº 323, 547 e 573 do STF, bem como os Temas Repetitivos nº 259 e 274 do STJ. Sustenta que o decisum utilizou precedente inaplicável ao caso concreto, referente à incidência de ICMS-DIFAL em operação de aquisição interestadual de mercadorias, situação distinta da mera remessa decorrente de contrato de locação. Para reforçar sua alegação, sustenta que a não incidência do ICMS encontra respaldo no art. 3º, VIII, da Lei Complementar nº 87/1996, no art. 3º, VIII, da Lei Estadual nº 5.530/1989 e no art. 5º, VIII, do Decreto Estadual nº 4.676/2001. Invoca precedentes do STF e do STJ, dentre eles a Súmula nº 573 do STF, o Tema Repetitivo nº 259 do STJ e o Tema nº 297 da Repercussão Geral do STF, todos no sentido de que a incidência do ICMS exige efetiva circulação jurídica da mercadoria com transferência de titularidade. Aduz também a existência de precedente específico do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados