Processo 0811724-36.2023.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo:0811724-36.2023.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE LIMA TAVARES RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A. BRUNO DE LIMA TAVARES ajuizou "Ação indenizatória c/c pedido de danos morais e materiais" em face de UNIDAS LOCADORA S.A. Narrou-se na inicial que o autor possui contrato de locação de automóvel com a ré, com a finalidade de realizar atividade de motorista por aplicativo (Uber e 99). Ao celebrar o contrato, o autor concordou com o valor de R$1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reais) mensais, a título de cobrança do aluguel. Ocorre que o autor vem sofrendo com o aumento excessivo da mensalidade, sem justo motivo. Atualmente a mensalidade está no valor de R$2.299,00 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais). Ou seja, em alguns meses sofreu o aumento de R$ 400,00. Esse aumento não está previsto no contrato, sendo abusivo. No dia 27/04/2023 o automóvel foi encaminhado para revisão, devidamente agendada. O automóvel encontrava-se em bom estado, contudo, um dos botões de fazer subir e descer do vidro, não funcionava em alguns momentos. Ao entregar o veículo para revisão o autor informou aos prepostos da ré sobre o problema. Não obstante, após realizada a revisão, o autor foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) referente ao conserto do botão, ocasião em que deram os nomes de (avaria - acabamentos e acessórios (maçaneta / duto de ar / botões). O autor contestou o valor cobrado e solicitou o detalhamento da revisão e a parte ré informou que não encaminharia o relatório de reparo para contratos de pessoa física. Mesmo contestando , o valor foi cobrado do autor, que no dia 08/05/2023, efetuou o pagamento do valor de R$ 506,33 com juros e correção. O autor utiliza o carro como meio de subsistência , porém a ré determina que seja feita manutenção no veículo independente de ter algum problema, e, assim, faz diversos agendamentos e informa ao autor. As diárias de manutenção prejudicam o rendimento do autor, pois no dia da manutenção, o veículo fica o dia inteiro na oficina. O autor sempre pede o reembolso das diárias, porém o reembolso é negado. O prejuízo é , em média, de R$ 180,00 por cada dia não trabalhado. No dia 14/05/2023, o autor tentou ligar o automóvel e o veículo não funcionou. Ao entrar em contato com a ré foi surpreendido com a informação de que o carro teria sido bloqueado e que a ré encaminharia um reboque para buscá-lo. O autor estava em dia com suas mensalidades. A alegação da ré foi que o autor estava inadimplente. Porém, a mensalidade vencida em 27/04/2023, foi paga em 08/05/2023 e o bloqueio ocorreu em 14/05/2023. No momento em que o veículo foi rebocado, o preposto da ré informou que o autor teria direito a um veículo para se locomover até a sua residência. Porém, após horas de espera, não apareceu nenhum veículo e o autor requereu um Uber para levá-lo para casa. Após muita discussão, o autor teve que se dirigir por conta própria até o Shopping Nova Iguaçu a fim de pegar outro veículo. Postulou-se, por isso, o ressarcimento imediato ou abatimento do valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) da mensalidade, referente ao rendimento médio diário que o autor deixou de ganhar em razão das manutenções do veículo; que seja realizado o reajuste da…
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