Processo 0811727-63.2025.8.15.2002
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB SENTENÇA - 0811727-63.2025.8.15.2002 Autor: Ministério Público Réu: PAULO SÉRGIO DA SILVA PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. ART. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/2006. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PE
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