Processo 0811736-78.2024.8.14.0000
TJPA • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO ELETRÔNICO 0811736-78.2024.8.14.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: BEMVIVER EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP REPRESENTANTE: ALBINO DE MELO MACHADO (OAB/PA N.º 28004) RECORRIDO: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. – BASA REPRESENTANTE: PATRÍCIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA (OAB/PA 11274) DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 28606448) interposto por CARVALHO HOSKEN S.A. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, com fundamento no inciso III, alínea “a” e “c” do art. 105 da Constituição Federal e artigo 1.029 do CPC, contra acórdão proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Exmo. Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA, cuja ementa tem o seguinte teor: (ACORDÃO ID 36120317): “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 204, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DISTINÇÃO ENTRE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMAS REPETITIVOS 566 E 567 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DIRETA AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I) Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, destinando-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam à rediscussão do mérito nem à inovação recursal. II) O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a matéria devolvida ao tribunal, aplicando corretamente o art. 204, § 1º, do Código Civil, que determina que a interrupção da prescrição operada contra um devedor solidário abrange os demais coobrigados e seus herdeiros. III) A distinção entre prescrição da pretensão do direito de ação e prescrição intercorrente não conduz, no caso concreto, a resultado diverso, pois, ausente litisconsórcio passivo necessário e presente a citação dos demais devedores solidários, operou-se a interrupção do prazo em relação a todos, obstando o reconhecimento da prescrição intercorrente pela simples ausência de citação de um único executado. IV) Os Temas Repetitivos 566 e 567 do STJ (REsp 1.340.553/RS) foram firmados no âmbito de execuções fiscais, regidas pela Lei n. 6.830/80, não sendo diretamente aplicáveis à execução por título extrajudicial de natureza privada. Ademais, o processo não se encontrava suspenso, o que afasta a incidência do art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC. V) Para fins de prequestionamento, registra-se expressamente a apreciação dos arts. 921, §§ 4º e 4º-A, 239 e 240, §§ 2º e 4º, do CPC/2015; art. 204, § 1º, do Código Civil; e art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. VI) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.” (ACORDÃO ID 29941937): “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS INTEGRANTES DO POLO PASSIVO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 204, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. I) Tratando-se de obrigação solidária e inexistindo litisconsórcio passivo necessário, a citação válida de um dos coobrigados interrompe o prazo prescricional em relação a todos, nos termos do art. 204, § 1º, do Código Civil.” II) Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras Cortes Estaduais confirmam que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.