Processo 0811741-56.2022.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0811741-56.2022.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: JOSE RAMALHO BRUNET NETO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE - PB12715 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE DO SUCESSOR. TEMA REPETITIVO 1.309 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Os presentes autos retornaram ao TRF-5 por determinação do Superior Tribunal de Justiça, para que, em observância ao art. 1.040 do CPC, fosse negado seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidisse com a orientação emanada pela Suprema Corte; ou se procedesse ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema posto em repercussão geral, qual seja o Tema 1.309. 2. Agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou preliminares, deferiu habilitação de sucessor de servidora falecida antes do ajuizamento da ação coletiva e fixou o valor da execução. O acórdão anteriormente proferido deu parcial provimento ao recurso, admitindo a execução pelo sucessor. A União sustenta a impossibilidade de substituição processual e de habilitação, em razão do óbito anterior à ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.A questão em discussão consiste em: (i) saber se sucessor de servidora falecida antes do ajuizamento da ação coletiva possui legitimidade para executar individualmente o título judicial coletivo; e (ii) verificar a necessidade de adequação do acórdão ao entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.309. III. RAZÕES DE DECIDIR 4.Juízo de retratação. As decisões proferidas em recursos repetitivos possuem efeito vinculante, nos termos dos arts. 927 e 1.039 do CPC, impondo a revisão do acórdão que diverge da orientação firmada pelo STJ. 5.Mérito. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.309, fixou a tese de que os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado, salvo se expressamente contemplados. 6.No caso concreto, a servidora faleceu antes do ajuizamento da ação coletiva, inexistindo previsão expressa de inclusão de sucessores nessa condição no título judicial. O falecimento rompe o vínculo jurídico com a categoria e impede a formação da legitimidade para substituição processual. 7.A execução individual proposta por sucessor, nessas circunstâncias, carece de legitimidade ativa, o que impõe a extinção do cumprimento de sentença sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso provido para, em juízo de retratação, extinguir o cumprimento de sentença sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa do sucessor. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Tese de julgamento: "1. Os sucessores de servidor falecido antes do ajuizamento de ação coletiva não possuem legitimidade para executar individualmente o título judicial, salvo previsão expressa. 2. A tese firmada no Tema 1.309 do STJ possui caráter vinculante e impõe a adequação dos julgados divergentes em sede de juízo de retratação. 3. A ausência de legitimidade ativa do sucessor…
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