Processo 0811763-59.2017.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer/pagar honorários sucumbenciais ajuizado por Anderson Oliveira Silva. Inicialmente, em que pese não especificado no recebimento de fls. 346-347, anoto ser impossível a cumulação dos dois pedidos de cumprimento de obrigação, de pagar e fazer, nestes mesmos autos. Com efeito, sobre o tema, preceitua o art. 780 do Código de Processo Civil: "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado
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