Processo 0811800-77.2025.8.19.0206

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0811800-77.2025.8.19.0206
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811800-77.2025.8.19.0206 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ROBSON VICENTE GONÇALVES Cuida-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público do em face deROBSON VICENTE GONÇALVES, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no artigo304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal. Narra a denúncia que:"No dia 1º de maio de 2015, em hora não precisada, sendo certo que no horário comercial, o denunciado, com vontade livre e consciente, compareceu ao posto do DETRAN/RJ nº 603, localizado na Rua Fernanda, nº 155, bairro Santa Cruz, nesta Comarca, oportunidade em que requereu a emissão de 2ª via de carteira de identidade, inserindo, para tanto, em documento público, qual seja, o formulário de pedido de identificação do DETRAN, declaração falsa, qual seja, a data de nascimento como 14/04/1980, instruindo o requerimento com cópia falsificada de certidão de nascimento, referente ao registro no Livro 211, fl. 95v, termo 16989, do Cartório do RCPN do Município de Niterói/RJ, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (fls. 08 e 10). Segundo restou apurado, o denunciado preencheu o documento denominado pedido de identificação nº 919910078744 no Posto 603 do DETRAN, oportunidade em que declarou, como sua data de nascimento, o dia 14/04/1980, a fim de obter documento de identidade civil com tais dados, tendo usado para embasar o requerimento, cópia da certidão de nascimento lavrada no Livro 211, fl. 95v, termo 16989, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município (RCPN) de Niterói/RJ. A fraude somente foi descoberta pelo DETRAN após o confronto da informação constante no assento de nascimento apresentado pelo denunciado com os dados fornecidos pelos RCPN de Niterói/RJ, os quais, por meio dos ofícios cujas cópias se encontram acostadas às fls. 23/24, 25/26 e 27/28, afirmaram a inexistência do referido documento. Por sua vez, às fls. 21/22, encontram-se os ofícios por meio dos quais foi apurada a veracidade dos dados de nascimento do denunciado, registrado junto ao 13º RCPN do Rio de Janeiro/RJ, no Livro 1E350, folhas 54, termo 27937, no qual consta como data de nascimento o dia 14/04/1979. O conjunto probatório encartado nos autos, sobretudo os documentos acostados aos autos às fls. 07/31, não deixa dúvidas sobre a responsabilidade penal atribuída ao denunciado. Assim agindo, em sendo objetiva e subjetivamente típica a reprovável conduta praticada, e não havendo quaisquer descriminantes a justificá-las, está o denunciado incurso nas sanções penais do artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal.". Instruem a denúncia documentos, dos quais se destacam em index 198274865, o Registro de Ocorrência e os autos do procedimento instaurado pelo Detran, bem como, em index 198274866, a FAC e os dados extraídos do Portal de Segurança do Estado do Rio de Janeiro. A denúncia juntada em index 198274864 foi recebida em 05 de junho de 2025, nos termos decisão proferida em index 198501698. Citação positiva realizada no dia 29/10/2025, conforme certidão de index 239281918. Resposta à acusação apresentada pela Defesa em index 241376560. Em 24/11/2025, foi proferida decisão de ratificação da denúncia, index 243883575, apreciando as…

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