Processo 0811806-33.2024.8.19.0008
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0811806-33.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS REIS PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Trata-se de "ação de obrigação de fazer cc. indenizatória por dano moral"ajuizada porELAINE DOS SANTOS REIS PEREIRA em face de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. e deABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Nainicial, narrou-se que a parte autora celebrou contrato de plano de saúde com a primeira ré, sob a administração da segunda ré. Sustentou que, após ser submetida a uma cirurgia na coluna vertebral, em 18.05.2023, necessitou de sessões de fisioterapia para a sua reabilitação. Contudo, alegou que as rés cancelaram o contrato de forma unilateral e injustificada durante o tratamento médico, obstando a continuidade das sessões prescritas e causando-lhe severos transtornos físicos e inegável abalo psicológico. Ao final, requereu a antecipação dos efeitos da tutela e, no mérito, a condenação solidária das rés à obrigação de restabelecer o plano de saúde e garantir a cobertura do tratamento pós-cirúrgico em curso, bem como ao pagamento de compensação por dano moral no importe de R$ 15.000,00 (ID 129902486). Agratuidade de justiçafoi concedida à parte autora em decisão proferida no ID 129936872. Na mesma oportunidade, deferiu-se ainversão do ônus da prova, bem como aantecipação dos efeitos da tutela, nos seguintes termos:"CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o réu a restabelecer o plano de saúde e a realização do tratamento pós-cirúrgico, indicando um local especializado e que faça atendimento especializado, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais).". Validamente citada, a 1ª ré, Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA., apresentoucontestação, na qual arguiu,preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o contrato da autora era administrado pela ABPLUS Administradora de Benefícios, razão pela qual eventual responsabilidade decorreria da atuação da administradora. No mérito, sustentou a regularidade do cancelamento do plano de saúde coletivo por adesão, vinculado à entidade ASMETROSN, afirmando que a rescisão decorreu do encerramento do contrato firmado entre as partes, com observância dos requisitos exigidos pela ANS, notadamente cláusula contratual expressa, vigência superior a doze meses e comunicação prévia à administradora com antecedência mínima de sessenta dias. Aduziu, ainda, que o art. 13 da Lei nº 9.656/98 se aplica apenas aos planos individuais ou familiares, que caberia à administradora comunicar os beneficiários e providenciar nova operadora, que não houve falha na prestação do serviço ou ato ilícito, bem como que inexiste dano moral compensável. Requereu, assim, a revogação da tutela antecipada, o acolhimento da preliminar com extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos autorais(ID 133800088). Emréplica, a parte autora requereu a decretação da revelia da ré ABPLUS Administradora de Benefícios, ao argumento de que, embora citada, não apresentou defesa. Impugnou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, sustentando a responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.