Processo 0811806-94.2015.8.15.2001

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0811806-94.2015.8.15.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811806-94.2015.8.15.2001 APELANTE: WAGNER BRASIL DUTRA APELADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO O Acórdão de ID 126558004 (transitado em julgado em 06/11/2025) extinguiu o presente processo sem resolução de mérito, ao reconhecer a litispendência com a ação de nº 0010608-55.2015.8.15.2001. Dessa forma, inexistindo título executivo judicial favorável ao autor neste caderno processual, eventuais créditos decorrentes do atraso da obra devem ser satisfeitos exclusivamente nos autos do processo paradigma acima mencionado, conforme determinado pela Instância Superior. No tocante às verbas sucumbenciais devidas pelo autor, observo a suspensão da exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC), em razão da gratuidade da justiça deferida (ID 21445014), não havendo prova de alteração superveniente de sua condição financeira. Ante o exposto, considerando a ausência de obrigação exequível neste feito, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos, com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15071415280058800000001623909 procuração Documento de Comprovação 15071415270347700000001623952 DOC Documento de Identificação 15071415265474800000001623949 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 15071415265082000000001623946 RECIBO TAXA CORRETAGEM Documento de Comprovação 15071415270999900000001623954 RECIBO TAXA DE RESERVA Documento de Comprovação 15071415271479000000001623956 ESPELHO FIBRA Documento de Comprovação 15071415265901700000001623950 Despacho Despacho 15071616385918300000001638081 Mandado Mandado 17010911303997900000006077231 Petição Petição 17011008560486200000006084691 Wagner Brasil Dutra - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17011008551203900000006084697 Decisão Decisão 19052411273891100000020838589 Expediente Expediente 19052411273891100000020838589 Certidão Certidão 19061217125129000000021337524 Carta Carta 19061217180667800000021337723 Expediente Expediente 19061217125129000000021337524 Carta Carta 19082217144435900000023024524 Certidão Certidão 19082217162529500000023025331 Expediente Expediente 19082217162529500000023025331 Outros Documentos Outros Documentos 19091015504795600000023520528 Corresp. devolvida 0811806-94 Aviso de Recebimento 19091015505321800000023520535 Outros Documentos Outros Documentos 19091217540479000000023608656 Citaçao audiência 0811806-94 Outros Documentos 19091217540716900000023608657 Petição Petição…

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