Processo 0811817-97.2026.8.14.0051
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0811817-97.2026.8.14.0051. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). Demandante: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RH Decisão: Decisão Vistos, etc. SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, por intermédio de advogado, ajuizou a presente ação de de busca e apreensão. Juntou documentos. Posteriormente, adveio requerimento de cancelamento da distribuição. Os autos vieram à conclusão. É um resumido Relatório. DECIDO. Compulsando os autos, observa-se que não houve pagamento das custas iniciais e pedido de cancelamento da distribuição, inviabilizando a continuidade do feito. Neste contexto, configura-se a situação própria de aplicação do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Enfim, o cancelamento da distribuição não implica no desaparecimento do débito, com forme a Lei Estadual nº 8.328/2015 que estabelece: Art. 22. O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita. Pelo Exposto, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito e, ultimados os prazos recursais, o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações necessárias. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para pagamento das custas, em 15 dias, sob pena de procedimento de cobrança, inclusive, se for o caso, inscrição em dívida ativa. Ultimado o prazo, intime-se pessoalmente. Persistindo a dívida, providencie-se o necessário, com observância do regramento específico. Cumpra-se, com as medidas necessárias, inclusive junto à UNAJ. Int. Santarém/PA, data registrada no sistema. LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito
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