Processo 0811823-86.2024.8.14.0015

TJPA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0811823-86.2024.8.14.0015
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Penal - Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS POLICIAIS. FUNDADA SUSPEITA. VALIDADE DA ABORDAGEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, contra sentença que lhe impôs pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. A defesa suscita preliminar de nulidade da busca pessoal por ausência de justa causa, requer a absolvição por insuficiência probatória, postula a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas e pleiteia prequestionamento da matéria. Consta dos autos que o acusado foi abordado após denúncia anônima detalhada, sendo encontradas cinquenta porções de cocaína, parte em sua posse e parte escondida em local indicado pelas diligências policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal realizada pelos policiais foi lícita diante da alegada ausência de fundada suspeita; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas; (iii) determinar se o pedido de revogação da prisão preventiva pode ser apreciado em sede de apelação criminal; e (iv) verificar a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não comporta conhecimento na via da apelação criminal, por constituir matéria própria de habeas corpus perante o órgão jurisdicional competente. 4. A denúncia anônima continha informações específicas sobre as características físicas, vestimentas e local de atuação do acusado, circunstâncias posteriormente confirmadas pelas diligências policiais. 5. A fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP restou configurada pela conjugação da denúncia anônima com a observação direta dos agentes públicos, legitimando a busca pessoal realizada. 6. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelo laudo toxicológico definitivo que confirmou tratar-se de cocaína, distribuída em cinquenta porções destinadas à comercialização. 7. Os depoimentos dos policiais militares revelam-se coerentes, harmônicos e prestados sob o crivo do contraditório, constituindo meio de prova idôneo para embasar a condenação. 8. A versão defensiva de negativa de autoria permaneceu isolada e desacompanhada de elementos probatórios aptos a infirmar o conjunto probatório produzido pela acusação. 9. A quantidade de drogas apreendida, sua forma de acondicionamento e a circunstância da apreensão evidenciam a destinação mercantil do entorpecente, incompatível com o uso pessoal. 10. O acusado é primário, possui bons antecedentes, não integra organização criminosa e não há prova de dedicação habitual à atividade criminosa, preenchendo os requisitos para incidência do tráfico privilegiado. 11. A aplicação da causa especial de diminuição de pena no patamar máximo de dois terços mostra-se adequada diante da integral presença dos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Redução da pena de ofício. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada…

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