Processo 0811825-33.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0811825-33.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO APARENTE DE PASSAGEM. TUTELA LIMINAR. DEMOLIÇÃO DE MURO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DA TURBAÇÃO POSSESSÓRIA E OS LIMITES DA ÁREA LITIGIOSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PROVA TÉCNICA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação possessória de manutenção de posse de servidão aparente de passagem cumulada com obrigação de fazer, deferiu tutela liminar para determinar a demolição de muro supostamente construído em área destinada ao exercício da servidão, com restabelecimento das condições anteriores de utilização da passagem. Os agravantes sustentam a inexistência de turbação possessória, a preservação do acesso ao imóvel beneficiado pela passagem, a necessidade de prova técnica para delimitação da área controvertida e a irreversibilidade da medida demolitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estavam presentes os requisitos necessários para manutenção da tutela possessória que determinou a demolição imediata do muro; e (ii) estabelecer se a controvérsia acerca da configuração da turbação possessória e dos limites da área litigiosa exige prévia instrução probatória, especialmente mediante prova técnica. III. RAZÕES DE DECIDIR Os elementos constantes dos autos revelam controvérsia relevante acerca da efetiva ocorrência da turbação possessória, uma vez que fotografias e croqui técnico indicam a existência de corredor de acesso aparentemente preservado e larguras superiores às alegadas na petição inicial. A prova testemunhal produzida em audiência de justificação fornece elementos favoráveis à tese possessória, mas não afasta as dúvidas quanto à extensão da alegada restrição de passagem e à efetiva ocupação da área em disputa. A controvérsia envolve não apenas a largura da passagem, mas também a definição dos limites físicos dos imóveis confrontantes e a verificação de eventual avanço da construção sobre área destinada ao uso comum, circunstâncias que demandam prova técnica especializada. A demolição do muro constitui medida de natureza irreversível, por implicar alteração física permanente do imóvel, com potencial de gerar prejuízos de difícil reparação caso a construção venha a ser posteriormente reconhecida como legítima. A manutenção provisória da situação existente até a conclusão da instrução probatória não evidencia risco concreto de dano irreparável, pois não há demonstração inequívoca de bloqueio total da passagem ou de supressão absoluta do acesso às residências beneficiadas pela servidão. Os princípios da proporcionalidade, da reversibilidade das tutelas provisórias e da adequada instrução probatória impedem a imposição de medida demolitória antes do esclarecimento técnico definitivo dos fatos controvertidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A determinação liminar de demolição em ação possessória exige demonstração inequívoca da turbação possessória e adequada delimitação da área litigiosa. A existência de controvérsia relevante sobre os limites do imóvel e sobre a extensão da alegada servidão recomenda a produção de prova técnica antes da adoção de medida irreversível. A irreversibilidade da demolição impede sua imposição em tutela provisória quando subsistem dúvidas relevantes sobre os fatos controvertidos. A preservação provisória do estado fático existente…

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