Processo 0811833-11.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0811833-11.2025.8.20.5001 Polo ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo SEVERINA BARBOSA DE LIMA Advogado(s): GEAILSON SOARES PEREIRA, FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS. ÍNDICES APLICADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 57, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 308/2005. EXISTÊNCIA DE NORMA ESTADUAL ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 DO STF. DISTINGUISHING. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810/STF. TEMA 905/STJ. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 113/2021 E Nº 136/2025. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito da parte autora ao reajuste dos proventos de pensão por morte com base nos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), condenando o ente previdenciário ao pagamento das diferenças pretéritas. 2. A insurgência recursal concentra-se na impossibilidade jurídica do reajuste pretendido e, subsidiariamente, na necessidade de adequação dos critérios de juros de mora e correção monetária incidentes sobre a condenação. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a pensionista do regime próprio estadual faz jus ao reajustamento de seus proventos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, à luz do art. 57, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005; e (ii) quais os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis à condenação imposta à Fazenda Pública, diante da sucessão normativa e jurisprudencial incidente sobre a matéria. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. A Emenda Constitucional nº 41/2003 extinguiu a paridade para os pensionistas, mas assegurou, no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, o reajustamento dos benefícios previdenciários com a finalidade de preservação permanente do valor real, segundo critérios definidos em lei. 5. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a matéria encontra disciplina específica no art. 57, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, que expressamente determina a correção dos valores da pensão por morte pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. 6. A pretensão da parte autora não se funda em isonomia remuneratória, equiparação com servidores da ativa ou aplicação direta da Lei Federal nº 10.887/2004 aos entes subnacionais, mas no cumprimento de norma estadual específica, razão pela qual não incidem, na espécie, os óbices enunciados nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 do STF. 7. A hipótese reclama distinguishing em relação aos precedentes do Supremo Tribunal Federal que vedam vinculação remuneratória de servidores estaduais e municipais a índices federais, porquanto, no caso, discute-se benefício previdenciário submetido a regramento legal próprio voltado à preservação de seu valor real. 8. Quanto aos consectários legais, até 08/12/2021 aplicam-se os critérios definidos no Tema 810 do STF e no Tema 905 do STJ, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, nas condenações de natureza não tributária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.