Processo 0811836-73.2023.8.10.0034

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0811836-73.2023.8.10.0034
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Codó
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ATA DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Em 10/06/2026, às 10h00min, iniciou-se audiência de instrução e julgamento referente ao Processo nº 0811836-73.2023.8.10.0034 (PJE), na sala de audiências deste juízo. Presidiu o ato o Juiz de Direito Presidiu o ato o Juiz de Direito Fábio Gondinho de Oliveira. Representando o Ministério Público Estadual esteve presente o Promotor de Justiça Leonardo Soares Bezerra. Presente o acusado Laércio Emanuel Morais de Sousa, desacompanhado de advogado, motivo pelo qual foi representado pelo Defensor Público Estadual Mário Sérgio Moura Santos. Presentes as testemunhas arroladas pela acusação: Maria de Jesus Alves (vítima), Saulo José da Rocha Cassimiro (PM) e Eunice Lira de Almeida (PM). Presente a estudante do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) – Campus Codó, Sabryna Robertha Serra Sousa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). INSTRUÇÃO As testemunhas presentes foram ouvidas. Ao ser inquirida, a vítima solicitou a revogação das medidas protetivas de urgência. Tudo gravado, por meio de sistema audiovisual. Conforme mídia a ser anexada aos autos. Após, o acusado foi interrogado, tendo sido oportunizado momento prévio com seu(a) defensor(a). Passada à fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram. Por fim, o representante do Ministério Público Estadual apresentou alegações finais orais requerendo, em síntese, a absolvição do réu e a revogação das medidas protetivas de urgência. Franqueada a palavra à defesa, essa apresentou alegações finais pela absolvição do réu, fixando-se a pena mínima em caso de condenação. DELIBERAÇÕES FINAIS Ao final, o Juiz assim decidiu: “SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio do seu representante legal, em exercício neste juízo, no uso das suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial, ofereceu denúncia contra LAÉRCIO EMANUEL MORAIS DE SOUSA, devidamente qualificado(a) nos autos, por incurso nas sanções previstas no artigo 21 do Decreto Lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) c/c Lei nº 11.340/06, pela prática do(s) fato(s) delituoso(s) devidamente descrito(s) na peça vestibular acusatória. Consta na denúncia (id. 135900710) que: No dia 24.12.2023, por volta das 20h50min, na Rua Parque Eldorado, nº 110, São Francisco, nesta Cidade, LAÉRCIO EMANUEL MORAIS DE SOUSA praticou vias de fato contra sua companheira Maria de Jesus Alves, estando incurso nas penas do art. 21 da Lei de Contravenções Penais com observância à Lei Maria da Penha. Consta nos autos do Inquérito Policial que no dia 24.12.2023, por volta das 20h50min, a Policia Militar foi acionada para atendimento de uma ocorrência de violência doméstica na Rua Eldorado, Bairro São Francisco. Ao chegarem ao local, os policiais constataram a veracidade das informações previamente recebidas. Durante a apuração inicial, foi identificado que, após uma discussão entre o Denunciado e sua companheira Maria de Jesus Alves, o Denunciado empurrou a vítima contra a parede e, em seguida, puxou seus cabelos de forma violenta. Foi proferida decisão fixando medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência em face do réu (id. 149983978). Denúncia recebida em 10/04/2025 (id. 145965385). Em seguida, o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) para apresentar resposta à acusação (certidão – id. 171507089). Resposta à acusação apresentada em id. 162594729, por meio de advogado constituído. Em seguida, consta decisão (id. 178357849)…

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