Processo 0811838-24.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0811838-24.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
01/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0811838-24.2025.8.20.5004 Polo ativo ELIANE OLIVEIRA DE FRANCA Advogado(s): ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO, ADRIANA FERREIRA RIBEIRO Polo passivo UBER COMERCIO DE SALVADOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros Advogado(s): ADAO HENRIQUE FELIX PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº 0811838-24.2025.8.20.5004 ORIGEM: 10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: ELIANE OLIVEIRA DE FRANCA ADVOGADO(A): ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO E OUTRO RECORRIDO(A): UBER COMÉRCIO DE SALVADOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTRO ADVOGADO(A): ADÃO HENRIQUE FELIX JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA ONLINE. TENTATIVA DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTO COMPRADO ERRADO PELA POSTULANTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ATENDIMENTO DESRESPEITOSO. VENDEDOR QUE SE EXCEDEU DURANTE O ATENDIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO ABORRECIMENTO. EVENTO CAPAZ DE ATINGIR À HONRA E À DIGNIDADE DA PARTE. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1 – Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente os pedidos da exordial. As alegações recursais apontam que houve falha na prestação de serviço em razão de atendimento desrespeitoso e ofensivo, requerendo condenação das rés ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2 – Há duas matérias em discussão: (i) pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente; e (ii) definir se houve abalo moral indenizável decorrente do atendimento desrespeitoso das rés; III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 – Para fins de deferimento da justiça gratuita, deve-se considerar a presunção relativa de veracidade da hipossuficiência alegada, como assim a presença dos elementos que autorizam a concessão de tal benefício. Destarte, verificada a configuração dos requisitos assinalados no art. 98 e 99 do CPC, compreendo que a gratuidade vindicada deve ser deferida em favor da parte recorrente. 4 – Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, cabe à parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. 5 – Aduz a autora que realizou a compra de uma peça para sua moto, no dia 13/06/2025, por meio do site Mercadolivre.com, na loja da primeira ré/recorrida (UBER COMERCIO DE SALVADOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA), mediante o pagamento no valor de R$ 58,90, porém, somente quando recebeu o produto, constatou que cometeu equívoco no pedido e, após entrar em contato para devolução do objeto e rescisão contratual, foi destratada pelo vendedor/segundo recorrido (MAURO FLORÊNCIO DE ARAÚJO), sendo chamada de “ANALFABETA”. 6 – Pois bem. As mensagens de texto trocadas entre a autora e o segundo réu (Id. 37479557) evidenciam, de forma cristalina, que o segundo réu ultrapassou, de maneira indevida e reprovável, os limites inerentes a um atendimento pautado no respeito, urbanidade e boa-fé. Cumpre salientar, ainda, que as ofensas foram perpetradas por meio do aplicativo WhatsApp, tendo o diálogo sido iniciado pelo próprio segundo réu, conforme se depreende da foto de Id. 37479557 - pág. 4 e dos áudios acostados aos Ids. 37479555 e 37479556. Na sequência, o referido…

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