Processo 0811838-29.2023.8.19.0087

TJRJ • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0811838-29.2023.8.19.0087
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária (Câmara) Nº 0811838-29.2023.8.19.0087/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito APELANTE : IVANDO LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADA CONTRATAÇÃO COMO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414/STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. PROCESSO SUSPENSO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com indenizatória ajuizada em face de Banco PAN S.A., na qual se discute a regularidade de contratação bancária formalmente apresentada como cartão de crédito consignado, embora a parte autora sustente ter buscado e compreendido a operação como empréstimo consignado. O apelante requer a anulação do contrato, a aplicação dos juros e encargos médios de empréstimo consignado, a restituição em dobro dos valores cobrados, indenização por danos morais e a condenação da parte apelada ao pagamento de custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia recursal se enquadra na matéria submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, relativa à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado; e (ii) estabelecer se a determinação de suspensão nacional proferida no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ impede o julgamento do recurso de apelação enquanto não houver decisão definitiva da Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia devolvida ao órgão julgador envolve a regularidade, licitude e legitimidade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente diante da alegada ausência de consentimento livre, informado e suficientemente esclarecido sobre a natureza jurídica e operacional da modalidade contratual. O Tema Repetitivo nº 1.414/STJ abrange a definição de parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, inclusive quanto ao dever de prestar informações claras e adequadas ao consumidor que afirma ter pretendido contratar simples empréstimo consignado. O Tema Repetitivo nº 1.414/STJ também abrange a análise do prolongamento indeterminado da dívida, diante da aparente insuficiência dos descontos mensais para amortização do saldo frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento. O Superior Tribunal de Justiça, após a afetação do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, ampliou a suspensão para alcançar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional. A determinação de suspensão nacional, fundada no art. 1.037, II, do CPC, impede o órgão julgador de prosseguir no julgamento do recurso enquanto pendente decisão definitiva do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Ivando Luiz da Silva contra sentença proferida nos autos da ação declaratória cumulada com indenizatória em face de Banco PAN S.A., na qual se discute a regularidade de contratação bancária formalmente apresentada como cartão de crédito consignado, mas que, segundo a parte autora, teria sido buscada e compreendida como verdadeiro…

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