Processo 0811848-61.2025.8.12.0002
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sent. de fls. 239/246: Frente ao exposto, no que se refere à lide principal, julgo improcedente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, o pedido de busca e apreensão formulado por Banco Itaú Unibanco Holding S/A em face de Antônio Matias. Por consequência da improcedência do pedido, revogo a medida liminar concedida às fls. 89/91, determinando ao autor que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, restitua o veículo apreendido ao réu, sob pena de
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