Processo 0811856-11.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0811856-11.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE AQUINO LESSA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA EMENTA: Ação indenizatória. Criação de perfil profissional falso em aplicativo de mensageria privada WhatsApp. Utilização indevida do nome e da fotografia da parte autora para aplicação de golpes. Legitimidade passiva da empresa integrante do mesmo grupo econômico da administradora do aplicativo. Preliminar rejeitada. Perda superveniente do objeto não configurada. Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Falha na prestação do serviço diante da ausência de solução adequada após denúncias e solicitações de bloqueio. Dano moral configurado. Procedência parcial. Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais cumulada com tutela antecipada de urgência, ajuizada por RODRIGO DE AQUINO LESSA, em face da FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A parte autora ajuizou ação após ter seu nome e foto utilizados por criminosos no aplicativo WhatsApp para a aplicação de golpes contra seus clientes. Diante da inércia da parte ré em solucionar o problema administrativamente, apesar de inúmeras tentativas e denúncias, a parte autora busca a intervenção do Poder Judiciário para que seja determinada a suspensão imediata da conta utilizada pelos golpistas. Além da obrigação de fazer para o bloqueio do perfil fraudulento, a parte autora pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, argumentando a falha na prestação dos serviços e o prejuízo causado à sua imagem profissional. Tutela indeferida no id 191797753. Na contestação a parte ré sustenta, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, argumentando que não é proprietária ou operadora do aplicativo, bem como a perda do objeto da ação, dado que a conta mencionada já se encontra indisponível. No mérito, a parte ré alega a ausência de ato ilícito ou falha na prestação de serviço, afirmando que a criação de perfis falsos com dados públicos configura fortuito externo e não resulta de invasão aos sistemas do aplicativo. Por fim, defende a improcedência do pedido de indenização, argumentando que não houve violação aos direitos da personalidade da parte autora e que a situação narrada não ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos. A réplica apresentada reforça ao Juízo que a pretensão inicial deve ser julgada totalmente procedente, devendo a defesa do réu ser rechaçada em todos os seus pontos. É o relatório do essencial. Passo a fundamentar e decidir. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida pode ser solucionada com base na prova documental constante dos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. A parte ré integra o mesmo grupo econômico responsável pela exploração e administração das plataformas digitais relacionadas ao serviço discutido nos autos. A jurisprudência reconhece a legitimidade da FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para responder, em território nacional, por questões relacionadas ao aplicativo WhatsApp, especialmente diante da existência de integração empresarial e econômica entre as sociedades…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.