Processo 0811873-39.2025.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Marabá PROCESSO: 0811873-39.2025.8.14.0028 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO, SN, KM 8,5, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 Nome: RAQUEL CARDOSO ROSA Endereço: RUA CASSITERITA, QD 8, N 25, LOTE 16, BAIRRO JARDIM DAS PALEMIRAS, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO (SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO) Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa ajuizada por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face de RAQUEL CARDOSO ROSA, objetivando a instituição de servidão de passagem para implantação da Linha de Distribuição 138 kV Antas Norte, em imóvel situado na zona rural do Município de Canaã dos Carajás/PA. A parte autora afirma ser concessionária de serviço público de energia elétrica e sustenta que a área foi declarada de utilidade pública pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.056/2024, tendo oferecido indenização no valor de R$ 11.814,16, correspondente à área afetada pela servidão. Foi anteriormente deferida a imissão provisória na posse, mediante depósito e caução, autorizando-se a entrada na área necessária à implantação do empreendimento. A requerida apresentou contestação, arguindo, em síntese, decadência do pedido de imissão provisória, ausência de licenciamento ambiental, inépcia da inicial, insuficiência da indenização, existência de restrições relevantes sobre o imóvel, eventual configuração de desapropriação indireta e necessidade de perícia judicial para apuração da justa indenização. A autora apresentou réplica, impugnando as preliminares e sustentando a regularidade da pretensão, especialmente sob o argumento de que a servidão administrativa não implica perda do domínio, mas mera limitação parcial ao uso da propriedade. O Ministério Público manifestou-se nos autos, sintetizando a controvérsia e destacando a necessidade de regular instrução quanto à extensão da área afetada, indenização devida, impactos sobre o imóvel e restrições decorrentes da servidão. É o relatório necessário. Passo a decidir. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de extinção do processo nem de julgamento antecipado do mérito, impõe-se o saneamento do feito, com delimitação das questões processuais pendentes, fixação dos pontos controvertidos e definição das provas necessárias à adequada solução da lide. A presente demanda versa sobre constituição de servidão administrativa, instituto que não transfere a propriedade ao Poder Público ou à concessionária, mas impõe restrição administrativa ao imóvel particular em favor da execução de serviço público essencial. Por essa razão, em regra, a cognição judicial concentra-se na regularidade formal do procedimento, na existência do ato declaratório de utilidade pública, na delimitação da área serviente e, sobretudo, na fixação da justa indenização decorrente das restrições efetivamente impostas ao imóvel. Dessa forma, a alegação de decadência do pedido de imissão provisória na posse não conduz à extinção da presente demanda. Isso porque, a pretensão principal deduzida nos autos consiste na constituição de servidão administrativa, instituto jurídico distinto da desapropriação propriamente dita, na medida em que não importa transferência da titularidade do bem, mas mera limitação administrativa parcial ao exercício do direito de propriedade. Ainda que se admita a aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 3.365/41 às ações de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.