Processo 0811883-32.2022.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0811883-32.2022.8.18.0140 APELANTE: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: DANILO ANDRADE MAIA APELADO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR N° 190/2022. TEMA 1.266 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REQUISITO DO NÃO RECOLHIMENTO NÃO PREENCHIDO. RETRATAÇÃO RECUSADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de juízo de retratação determinado pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, após a interposição de Recurso Extraordinário contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, declarando a inexigibilidade do DIFAL/FECP sobre as operações realizadas até 4 de abril de 2022, com reconhecimento da validade da cobrança a partir de 5 daquele mês. 2. O recorrente sustenta que o acórdão deixou de observar a modulação de efeitos prevista no item III do Tema 1.266 do STF, que veda a exigência do DIFAL durante todo o exercício de 2022 em relação a contribuintes que tenham ajuizado ação questionando a cobrança até 29 de novembro de 2023 e deixado de recolher o tributo naquele exercício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido diverge da tese fixada no Tema 1.266 do STF a ponto de justificar o juízo de retratação; e (ii) saber se a contribuinte preenche os requisitos cumulativos da modulação de efeitos prevista no item III daquele tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido está em plena conformidade com os itens I e II do Tema 1.266 do STF, que reconhecem a constitucionalidade do art. 3° da LC 190/2022 e a validade da cobrança do DIFAL a partir de 5 de abril de 2022, com aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal, por não ter havido criação nem majoração de tributo. 5. O item III do Tema 1.266 contempla proteção adicional e de natureza subjetiva, vedando a exigência do DIFAL durante todo o exercício de 2022 em favor dos contribuintes que cumulativamente: (a) tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até 29 de novembro de 2023; e (b) tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício. A ratio da modulação é proteger quem assumiu o risco do inadimplemento fundado em sua tese jurídica, não quem recolheu regularmente o tributo. 6. A petição inicial do mandado de segurança é expressa ao afirmar que a impetrante vinha cumprindo as obrigações de recolhimento do DIFAL no Estado do Piauí, tendo juntado aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Embora preenchido o requisito temporal — ação ajuizada em 29 de março de 2022, antes do prazo-limite —, o requisito material do não recolhimento não está presente. 7. Ausente o preenchimento cumulativo dos requisitos da modulação, o item III do Tema 1.266 é inaplicável ao caso concreto, e o acórdão não diverge do precedente vinculante invocado, razão pela qual não há fundamento jurídico para o juízo de retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Retratação recusada; acórdão mantido em todos os seus termos. Tese: "1. A modulação de efeitos prevista no item III do Tema 1.266 do STF exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos: ajuizamento de ação judicial questionando a cobrança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.